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Declaram as habilitações de determinados cursos como suficientes, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de adjunto de administrador de posto do quadro administrativo dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas, de chefe de oficinas do Instituto Superior de Agronomia e de encarregado-geral ou de encarregado do serviço de higiene e limpeza, a que se refere o n.º 2.º do artigo 651.º do Código Administrativo.
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Declaram as habilitações de determinados cursos como suficientes, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de adjunto de administrador de posto do quadro administrativo dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas, de chefe de oficinas do Instituto Superior de Agronomia e de encarregado-geral ou de encarregado do serviço de higiene e limpeza, a que se refere o n.º 2.º do artigo 651.º do Código Administrativo.
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Declaram as habilitações de determinados cursos como suficientes, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de adjunto de administrador de posto do quadro administrativo dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas, de chefe de oficinas do Instituto Superior de Agronomia e de encarregado-geral ou de encarregado do serviço de higiene e limpeza, a que se refere o n.º 2.º do artigo 651.º do Código Administrativo.
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Concede à Companhia União Fabril bem como à Sociedade Amoníaco Português isenção de direitos ao material a importar para montagem das instalações destinadas para cada uma destas empresas, ao fabrico de sulfato de amónio, compreendendo a preparação de amoníaco sintético, a preparação de ácido sulfúrico pelo processo de contacto, a saturação e as instalações acessórias, desde que o referido material não possa ser economicamente obtido pela indústria nacional dentro do prazo necessário.
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1969-01-24 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Tornam público ter a Embaixada de Portugal na Haia efectuado os depósitos dos instrumentos de ratificação, por parte de Portugal, das Convenções Relativas às Competências das Autoridades e às Leis Aplicáveis em Matérias de Protecção de Menores e de Prestação de Alimentos a Menores, concluídas na Haia, respectivamente, em 5 de Outubro de 1961 e em 24 de Outubro de 1956, e as listas actualizadas dos países que ratificaram as mesmas Convenções
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Permite ao Ministro das Finanças, nos casos especiais não abrangidos pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 39801 e 41224, mas que sejam de reconhecido interesse para a economia nacional, autorizar, por seu despacho, a entrada, em regime de importação temporária, de aparelhos, acessórios e outros artefactos, não fabricados no País em condições económicas, que se destinem a ser adaptados ou incorporados em equipamentos a exportar para o ultramar português ou para o estrangeiro.
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1938-03-19 - Decreto 28533 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Autoriza a venda de bilhetes postais ilustrados emitidos pela Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones nas sedes das comissões municipais ou juntas de turismo, nos hotéis, pensões, restaurantes e nos estabelecimentos comerciais de papelaria ou tabacaria e autoriza a referida Administração Geral a vender nas suas estações álbuns constituídos por livros de fôlhas sôltas reproduzindo os desenhos ou fotografias dos bilhetes postais ilustrados das suas emissões
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Autoriza a direcção dos Hospitais Civis de Lisboa a estabelecer um acôrdo com a Câmara Municipal de Lisboa para a entrega à referida Câmara de edifícios e terrenos hospitalares necessários para o prolongamento das Avenidas do Almirante Reis e de Berna e Ruas de Morais Soares, de António Pedro e de Alves Torgo, em troca de outras instalações aptas aos fins hospitalares e terrenos com que regularize as suas actuais instalações
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1966-03-25 - Decreto 46922 - Ministério do Ultramar - Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica
Autoriza o Governo-Geral de Angola a dar o seu aval ao Banco de Fomento Nacional, ao Banco de Angola ou a outros bancos nacionais, em conjunto ou separadamente, para garantia de uma operação de crédito externo a contrair pela Sociedade Angolana de Tecidos Estampados, S. A. R. L., até ao montante de 70000 contos e respectivos encargos, garantido por aqueles bancos perante a Interamerican Capital Corporation.
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1956-01-27 - Decreto-Lei 40511 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para ratificação, a Convenção internacional relativa ao transporte de passageiros e bagagens por caminhos de ferro (CIV), a Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias por caminho de ferro (CIM), assinadas em Berna em 25 de Outubro de 1952, e Anexos respectivos, bem como os Protocolos adicionais às referidas Convenções, de 25 de Outubro de 1952 e de 11 de Abril de 1953, assinados naquela cidade e nas datas mencionadas.
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