Despacho DD5303, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 161, de 11.07.1969, Pág. 825
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Data:
1969-07-11
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Declaram as habilitações de determinados cursos como suficientes, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de adjunto de administrador de posto do quadro administrativo dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas, de chefe de oficinas do Instituto Superior de Agronomia e de encarregado-geral ou de encarregado do serviço de higiene e limpeza, a que se refere o n.º 2.º do artigo 651.º do Código Administrativo.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional e em aditamento ao despacho publicado no suplemento ao Diário do Governo n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março de 1965, é declarada a habilitação dos cursos de feitor agrícola ou de agente rural, professados nas escolas técnicas profissionais, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de encarregado geral ou de encarregado do serviço de higiene e limpeza a que se refere o n.º 2.º do artigo 651.º do Código Administrativo.
Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/11/plain-248498.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248498.dre.pdf .
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