Decreto 28533, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1938, Série I de 1938-03-19.
- Data: 1938-03-19
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Sumário
Autoriza a venda de bilhetes postais ilustrados emitidos pela Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones nas sedes das comissões municipais ou juntas de turismo, nos hotéis, pensões, restaurantes e nos estabelecimentos comerciais de papelaria ou tabacaria e autoriza a referida Administração Geral a vender nas suas estações álbuns constituídos por livros de fôlhas sôltas reproduzindo os desenhos ou fotografias dos bilhetes postais ilustrados das suas emissões
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376810.dre.pdf .
Aviso
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