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1944-02-21 - Decreto-Lei 33540 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Concede o prazo de cento e oitenta dias para que os actuais funcionários administrativos e assalariados dos corpos administrativos, com inscrição na Caixa Geral de Aposentações desde 1 de Janeiro de 1937, requeiram, querendo, a contagem do tempo de serviço já prestado aos referidos organismos em situação permanente e normal, durante a qual, por não lhes o correspondente direito, não contribuíram para a aposentação.
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Determina que sejam apenas cativos do direito de importação de 7 (por mil) ad valorem, das taxas de emolumentos gerais e do imposto do sêlo, ficando isentos de quaisquer outros impostos locais, os navios e embarcações de nacionalidade alemã que se encontram surtos nalguns portos das colónias de Angola e de Moçambique e que foram recentemente adquiridos pela Companhia Nacional de Navegação e pela Companhia Colonial de Navegação
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1924-10-21 - Modelo - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Turismo
Modêlo do boletim que os proprietários e gerentes de hotéis do país devem enviar à Repartição de Turismo, a fim de ser feita a classificação a que se refere o artigo 12.º do regulamento para a cobrança e arrecadação do Fundo de Viação e TurismoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Ao Decreto n.º 48979 e às bases anexas ao mesmo decreto, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato com as empresas Aquitaine Moçambique - Companhia de Petróleos, S. A. R. L., Anmercosa - Companhia de Petróleos de Moçambique, S. A. R. L., e Gelsenkirchener Bergwerks Aktien-Gesellschaft introduzindo alterações em certas disposições do contrato de concessão e seu aditamento, respectivamente de 7 de Dezembro de 1967 e 8 de Maio de 1968.
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1942-10-23 - Decreto-Lei 32338 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Considera os concessionários de serviços públicos de fornecimento e distribuição de energia eléctrica como únicas entidades legítimas para celebrar contratos de fornecimento de energia eléctrica em alta e baixa tensão com os serviços do Estado ou com as câmaras municipais - Permite em casos especiais que tais contratos possam ser celebrados com entidades particulares que possuam instalações de produção de energia eléctrica para a sua utilização.
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1949-02-07 - Decreto-Lei 37297 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Determina que as cooperativas de construção cujos prédios sejam vendidos a prestações com juro fiquem sujeitas ao imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, em relação à importância dos juros efectivamente recebidos, que será pago mensalmente por meio de guia. Torna extensivas às cooperativas de construção as disposições do Decreto-Lei n.º29273, de 23 de Dezembro de 1938, relativamente às prestações dos prédios por elas construídos.
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1940-08-20 - Decreto 30659 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Esclarece dúvidas sôbre a natureza e extensão dos direitos que à Companhia de Moçambique são atribuídos em relação aos contratos de aforamento, e designadamente sôbre se, concedido o domínio útil de quaisquer terrenos a particulares, por efeito de tais contratos pode a Companhia outorgar a remição de foros, e ainda sôbre a legitimidade das prestações que sob a designação de «entrada» se estipulam nos referidos contratos
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Autoriza a Junta de Exportação do Algodão Colonial a requisitar, por campanha algodoeira, à Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama as quantias necessárias para a efectivação, por aquele organismo, de compras de algodão em caroço aos indígenas quando aos mercados coloniais não concorram outros compradores, bem como para a liquidação de todas as despesas a fazer com êsse algodão até à sua efectiva venda, em fibra, na metrópole
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Isenta de responsabilidade individual, os vogais das extintas comissões de iniciativa e turismo, em cujas gerências, anteriores a 1935, foram orçamentados e pagos, débitos atrasados das comissões ao Estado e respectivo juro, ainda que já houvessem sido julgadas as contas das gerências, em que esses débitos se venceram, e a liquidação, abrangendo os emolumentos devidos pelo julgamento das contas, fosse por isso feita, em nome dos respectivos vogais.
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1939-02-16 - Decreto-Lei 29449 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Fixa a interpretação de algumas disposições de lei relativas a contribuições e impostos e a execuções fiscais, equipara a dívidas ao Estado as feitas à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e dá fôrça executiva às certidões de dívidas passadas pelos Hospitais Civis, não permitindo discutir-se em processos de embargos a sua exigibilidade aos autores de sinistros e bem assim, questões de irresponsabilidade nos desastres.
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