Decreto 32804, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1943, Série I de 1943-05-20.
- Data: 1943-05-20
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Sumário
Determina que sejam apenas cativos do direito de importação de 7 (por mil) ad valorem, das taxas de emolumentos gerais e do imposto do sêlo, ficando isentos de quaisquer outros impostos locais, os navios e embarcações de nacionalidade alemã que se encontram surtos nalguns portos das colónias de Angola e de Moçambique e que foram recentemente adquiridos pela Companhia Nacional de Navegação e pela Companhia Colonial de Navegação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385434.dre.pdf .
Aviso
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