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Decreto 32804, de 20 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1943, Série I de 1943-05-20.
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Sumário

Determina que sejam apenas cativos do direito de importação de 7 (por mil) ad valorem, das taxas de emolumentos gerais e do imposto do sêlo, ficando isentos de quaisquer outros impostos locais, os navios e embarcações de nacionalidade alemã que se encontram surtos nalguns portos das colónias de Angola e de Moçambique e que foram recentemente adquiridos pela Companhia Nacional de Navegação e pela Companhia Colonial de Navegação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385434.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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