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Decreto-lei 37297, de 7 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 24/1949, Série I de 1949-02-07.
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Sumário

Determina que as cooperativas de construção cujos prédios sejam vendidos a prestações com juro fiquem sujeitas ao imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, em relação à importância dos juros efectivamente recebidos, que será pago mensalmente por meio de guia. Torna extensivas às cooperativas de construção as disposições do Decreto-Lei n.º29273, de 23 de Dezembro de 1938, relativamente às prestações dos prédios por elas construídos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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