Decreto-lei 37297, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 24/1949, Série I de 1949-02-07.
- Data: 1949-02-07
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Sumário
Determina que as cooperativas de construção cujos prédios sejam vendidos a prestações com juro fiquem sujeitas ao imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, em relação à importância dos juros efectivamente recebidos, que será pago mensalmente por meio de guia. Torna extensivas às cooperativas de construção as disposições do Decreto-Lei n.º29273, de 23 de Dezembro de 1938, relativamente às prestações dos prédios por elas construídos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298213.dre.pdf .
Aviso
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