Rectificações
Tendo sido publicados com inexactidões no Diário do Governo n.º 96, 1.ª série, de 23 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 48979 e as bases fundamentais do contrato de associação, anexas ao mesmo diploma, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 5.º, onde se lê: "Para além dos limites estabelecidos no n.º 4 dos artigos 3.º e 4.º, as reduções voluntárias ...», deve ler-se: "Para além dos limites estabelecidos nos n.os 4 do artigo 3.º e 4 do artigo 4.º, as reduções voluntárias ...».
Na base XII, onde se lê: "Os diferendos que eventualmente ocorram entre as associações ...», deve ler-se: "Os diferendos que eventualmente ocorram entre as associadas ...».
Na base XIII, onde se lê: "... nos termos da alínea 4 do artigo 3.º do Decreto 48979, desta data.», deve ler-se: "... nos termos do n.º 4 do artigo 71.º, a que se refere o artigo 11.º do Decreto 48979, de 23 de Abril de 1969.»
Presidência do Conselho, 15 de Maio de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.