Decreto-lei 29449, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 39/1939, Série I de 1939-02-16.
- Data: 1939-02-16
- Secções desta página::
Sumário
Fixa a interpretação de algumas disposições de lei relativas a contribuições e impostos e a execuções fiscais, equipara a dívidas ao Estado as feitas à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e dá fôrça executiva às certidões de dívidas passadas pelos Hospitais Civis, não permitindo discutir-se em processos de embargos a sua exigibilidade aos autores de sinistros e bem assim, questões de irresponsabilidade nos desastres.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296072.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296072/decreto-lei-29449-de-16-de-fevereiro