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Decreto-lei 29449, de 16 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 39/1939, Série I de 1939-02-16.
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Sumário

Fixa a interpretação de algumas disposições de lei relativas a contribuições e impostos e a execuções fiscais, equipara a dívidas ao Estado as feitas à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e dá fôrça executiva às certidões de dívidas passadas pelos Hospitais Civis, não permitindo discutir-se em processos de embargos a sua exigibilidade aos autores de sinistros e bem assim, questões de irresponsabilidade nos desastres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296072.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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