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1998-08-11 - CONTRATO 1066-BF/98 - INSTITUTO NACIONAL DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Publica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e a Federação Portuguesa de Basquetebol, tendo por objecto a atribuição de uma comparticipação financeira para apoio à organização do Campeonato do Mundo de Juniores (Masc), do Torneio Intercontinental (Fem) e do campeonato Europeu de Cadetes, que se realizarão no ano de 1999.
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Autoriza o pessoal do Gabinete do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, a deslocar-se no corrente ano, em serviço oficial dentro do país e o pagamento das respectivas despesas de deslocação. Autoriza também o pessoal administrativo e motorista do mesmo Gabinete a prestarem horas extraordinárias sempre que tal seja necessário.
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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 27 de Novembro de 1985, as seguintes entidades: - Banda Visconde de Salreu, com sede em Salreu, concelho de Estarreja. - Grupo Etnográfico as Abelhinhas de Vila Dum Santo, com sede em Vila Dum Santo, freguesia de Cota, concelho de Viseu. - Sociedade de Recreio Cepanense, com sede em Cepães, concelho de Fafe.
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Aprova a minuta do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o Estado Português e a Amorim Revestimento, S. A., para a instalação de uma nova linha de fabrico de um produto com características inovadoras e investir na aquisição de novos equipamentos tecnologicamente inovadores no sector, bem como na reorganização do lay-out.
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Por ter sido publicado com inexactidão no Jornal Oficial, I série, nº 2 de 10 de Janeiro de 2002, rectifica-se a numeração pelo que onde se lê Portaria nº 1/2002, deverá ler-se Portaria 1-A/2002 que aprova o regulamento que estabelece o regime de aplicação " Reforma Antecipada", do Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PDRu-Açores).
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2003-07-01 - DESPACHO 12621/2003 - SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
Determina a atribuição de bolsas de estudo para frequência de cursos de reconhecido mérito, em instituições de ensino nacional ou estrangeiras, no domínio das actividades marítimas e portuárias. Publica em anexo o calendário do processo de candidatura, os elementos a apresentar pelo candidatos e o calendário do processo de atribuição e pagamento das bolsas.
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2003-08-14 - DESPACHO 15824/2003 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Designa o arquitecto Jorge Reis Martins, subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano pra sustituir o Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, arquitecto João Biencard Cruz nas suas faltas e impedimentos. Na falta e impedimentos de ambos, a substituição será assegurada pela subdirectora-geral, licenciada Isabel Morais Cardoso.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235-A/86, de 18 de Agosto, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção ao n.º 2 e às alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de Maio (estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar mercadorias em circulação).
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2005-01-06 - DESPACHO 220/2005 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TRABALHO-MINISTÉRIO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO
Delega competências do Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Dr. Luís Miguel Pais Antunes, na chefe do Gabinete, licenciada Cristina Maria Rico Farinha Ferreira. Designa o licenciado Rui Loureiro Esperança, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, para substituir a chefe do Gabinete nas suas ausências ou impedimentos.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 155/85, de 9 de Maio, do Ministério do Equipamento Social, que determina que os alvarás para montagem de escola de condução, concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 6/82, de 12 de Janeiro, e sua legislação complementar, bem como os respectivos estabelecimentos, não possam ser transmitidos entre vivos, no prazo de dez anos.
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