Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 155/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 9 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê "É revogado o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 376/82, de 15 de Setembro.» deve ler-se "É revogado o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 6/82, de 12 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 376/82, de 13 de Setembro,»,
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.