Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2001
A Amorim Revestimentos, S. A., pretende com o presente investimento instalar uma nova linha de fabrico de um produto com características inovadoras e investir na aquisição de novos equipamentos tecnologicamente inovadores no sector, bem como na reorganização do lay-out.
Assim, serão realizadas adaptações a edifícios e infra-estruturas e adquiridos os equipamentos que garantam a eficiência operacional e a qualidade do produto.
A necessidade de assegurar a quota de mercado obriga à realização de investimentos que permitam aproximar o produto às efectivas necessidades do mercado, nomeadamente em termos de dimensões, acabamentos e designs. Simultaneamente, serão realizados investimentos em investigação e desenvolvimento que permitam o reforço das características, tendo em vista a excelência, dos produtos em termos ecológicos e de isolamento acústico.
Trata-se de um projecto que envolve um investimento da ordem dos (euro) 38065582 e a criação de 73 postos de trabalho directos.
Com a implementação do projecto, a empresa prevê alcançar um volume de vendas da ordem dos (euro) 70123597 em ano cruzeiro (2003).
Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e a sociedade anónima Amorim Revestimentos, S. A., com sede na Rua do Ribeirinho, 202, São Paio de Oleiros, em Santa Maria da Feira, com o capital social de (euro) 1500000, para a realização de um projecto de inovação, modernização e expansão industrial.
2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, imposto do selo e contribuição autárquica, sob condição de reconhecimento do interesse do projecto para a região pela Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira e que constam do contrato de concessão de benefícios fiscais, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no IAPMEI.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.