Declaração
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei 235-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/86, de 16 de Maio, onde se lê "o disposto no artigo 16.º» deve ler-se "o disposto no artigo 15.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.