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  • Não tem documento Em vigor 1988-02-10 - RESOLUÇÃO DD636/88 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    CRIA A DELEGAÇÃO DE PORTUGAL AO GRUPO DE LIGAÇÃO CONJUNTO LUSO-CHINES E A DELEGAÇÃO DE PORTUGAL AO GRUPO DE TERRAS LUSO-CHINES. A COMPOSICAO DAS DELEGAÇÕES E A SEGUINTE: GRUPO DE LIGAÇÃO CONJUNTO LUSO-CHINES: CHEFE - EMBAIXADOR CARLOS SIMÕES COELHO. CHEFE-ADJUNTO - DR. JOÃO DE DEUS RAMOS. MEMBROS: DR. JOSÉ LUÍS HENRIQUES DE JESUS. DR. ANTÓNIO VITORINO. DR. MÁRIO GODINHO DE MATOS. GRUPO DE TERRAS LUSO-CHINES: CHEFE - DR. JOÃO DE DEUS RAMOS. MEMBROS: DR. MÁRIO GOMES RIBEIRO. ENGENHEIRO RAIMUNDO ARRAIS DO ROSÁ (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-07-15 - AVISO 3/96 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O N. 3 DO AVISO 11/94, PUBLICADO NO DR, 2, DE 29-12-94, PASSA A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: 3 - A TAXA CONTRIBUTIVA DE BASE PARA DETERMINACAO DAS CONTRIBUICOES ANUAIS PARA O FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS PODERA VARIAR ENTRE 0,1% E 0,2%, SALVO EM CASOS ESPECIAIS, A DETERMINAR PELO BANCO DE PORTUGAL, OUVIDAS A COMISSAO DIRECTIVA E AS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO PARTICIPANTES NO FUNDO, EM QUE A PERCENTAGEM PODE SER INFERIOR. REVOGA O N.9 DO AVISO N.11/94, PUBLICADO NO DR, 2, DE 29-12. (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-08-22 - DESPACHO CONJUNTO DIDC43/96 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    AUTORIZA A CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, EP, A CELEBRAR UM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, NAS SEGUINTES CONDICOES: MUTUANTE - EUROFIMA - SOCIETE EIROPEENE POUR LE FINANCEMENT DE MATERIEL FERROVIAIRE, MUTUÁRIO - CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, EP, FINALIDADE - FINANCIAMENTO DE MATERIAL CIRCULANTE E CONSOLIDACAO DE PASSIVOS DE CUTO PRAZO, MONTANTE - PTE 15 000 000 000, PRAZO TOTAL - 10 ANOS, TAXA DE JURO - LISBOR (A SEIS MESES) - 0,16% REEMBOLSO - NO FIM DO PERIODO (18-4-2006) DESPESAS DE EMISSÃO (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 2005-04-05 - DESPACHO 6977/2005 - MINISTÉRIO DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO LOCAL HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

    Determina que o organismo responsável pela gestão do mecanismo financeiro European Economic Area (EEA) é a Parque EXPO 98, S.A., na qualidade de ponto focal nacional, responsável global pela direcção e coordenação das actividades em Portugal daquele mecanismo, e cria uma Comissão de Acompanhamento e Monitorização, que colabora com a Parque EXPO 98, S.A., na identificação, desenvolvimento e selecção das propostas, na monitorização e acompanhamento de projectos aprovados, bem como na emissão de pareceres e re (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-05-19 - DESPACHO CONJUNTO DIDC67/94 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    FIXA PARA O ANO DE 1994, OS MONTANTES DE TRÊS MILHÕES DE CONTOS PARA OS APOIOS A FUNDO PERDIDO A CONCEDER PELO FCE, NOMEADAMENTE OS RELATIVOS AOS <<INCÊNTIVOS FCE>> E <<BONIFICAÇÕES DE TAXAS DE JURO>> E UM MILHÃO DE CONTOS PARA A <<FACILIDADE FINANCEIRA FCE>>, COM CABIMENTO ORÇAMENTAL NO CAPÍTULO 60 ORÇAMENTO DO ESTADO (DESPESAS EXCEPCIONAIS), DIVISÃO 01 (DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO), SUB-DIVISÃO 07 (DESPESAS DE COOPERAÇÃO), CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 1.01.0 E CLASSIFICAÇÃO EC (...)

  • Não tem documento Em vigor 2004-03-18 - DESPACHO 5365/2004 - MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

    Delega competências do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias, nos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Alagrve, respectivamente Dr. Arlindo Marques Cunha, Dr. António Paulo Martins Pereira Coelho, engenheiro António Fonseca Ferreira, mestre João Transmontano de Oliveira Miguéns e engenheiro José António de Campos Correia, enquanto gestores das intervençõe (...)

  • Não tem documento Em vigor 2005-04-14 - RESOLUÇÃO 56/2005 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Homologa a ordenação proposta no relatório do júri e determina, em consequência, que o vencedor do concurso relativo à alinenação de um lote indivisível de 4 748 100 acções representativas de 33,92% do capital social da Electricidade dos Açores, SA, é o agrupamento composto pelas sociedades, Bensaúde Participações SGPS, SA, Bensaúde, SA, Bentrans - Carga e Transitários, SA, Agência Açoreana de Viagens, SA, Banco Espírito Santo, SA, Banco Espírito Santos dos Açores, SA e STDP - Sociedade Transnacional de Des (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - DESPACHO 25396/2007 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

    Determina que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo assegurem as instalações e o apoio logístico e administrativo necessários ao funcionamento das Comissões Instaladoras das Administrações de Região Hidrográficas, I. P., do Norte, do Centro, do Tejo e do Alentejo, respectivamente, bem como suportem as respectivas despesas a partir do seu orçamento, até à aprovação do orçamento das mesmas Administrações de Região Hidrográficas, I. P (...)

  • Não tem documento Em vigor 2010-01-15 - RESOLUÇÃO 9/2010 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Governo resolve que enquanto não for revisto o quadro legal existente, relativamente à possibilidade de outro trabalhador integrar o Conselho Administrativo, nas unidades orgânicas onde não existir chefe de serviços de administração escolar, ou existindo, se preveja a sua ausência para além de 30 dias, o conselho administrativo é composto pelo Presidente do Conselho Executivo, pelo Vice-Presidente designado pelo respectivo presidente e por um assistente técnico do quadro da respectiva Unidade Orgânica, desi (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-04 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 52/2013 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica o Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local.

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