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Despacho 25396/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Determina que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo assegurem as instalações e o apoio logístico e administrativo necessários ao funcionamento das Comissões Instaladoras das Administrações de Região Hidrográficas, I. P., do Norte, do Centro, do Tejo e do Alentejo, respectivamente, bem como suportem as respectivas despesas a partir do seu orçamento, até à aprovação do orçamento das mesmas Administrações de Região Hidrográficas, I. P.

Texto do documento

Despacho 25 396/2007

Considerando que o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, aprovou a orgânica das Administrações de Região Hidrográficas, I. P. (ARH), as quais, nos termos do artigo 16.º do mesmo diploma, iniciam a sua actividade em regime de instalação;

Considerando que o n.º 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, determina que as instalações necessárias ao funcionamento das Comissões Instaladoras das ARH, I. P., bem como o respectivo apoio logístico e administrativo, são assegurados pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR);

Considerando que o n.º 11 do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, determina que as despesas das comissões instaladoras são suportadas pelo MAOTDR até à aprovação do respectivo orçamento;

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) são serviços periféricos da administração directa do Estado no âmbito do MAOTDR;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 103.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, incumbe às CCDR exercer as competências das ARH nas respectivas áreas de jurisdição até à entrada em funcionamento daquelas:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 9 e 11 do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, determino que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo assegurem as instalações e o apoio logístico e administrativo necessários ao funcionamento das Comissões Instaladoras das Administrações de Região Hidrográficas, I. P., do Norte, do Centro, do Tejo e do Alentejo, respectivamente, bem como suportem as respectivas despesas a partir do seu orçamento, até à aprovação do orçamento das mesmas Administrações de Região Hidrográficas, I. P.

12 de Setembro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/07/plain-222504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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