Despacho 25 396/2007
Considerando que o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, aprovou a orgânica das Administrações de Região Hidrográficas, I. P. (ARH), as quais, nos termos do artigo 16.º do mesmo diploma, iniciam a sua actividade em regime de instalação;
Considerando que o n.º 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, determina que as instalações necessárias ao funcionamento das Comissões Instaladoras das ARH, I. P., bem como o respectivo apoio logístico e administrativo, são assegurados pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR);
Considerando que o n.º 11 do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, determina que as despesas das comissões instaladoras são suportadas pelo MAOTDR até à aprovação do respectivo orçamento;
Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) são serviços periféricos da administração directa do Estado no âmbito do MAOTDR;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 103.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, incumbe às CCDR exercer as competências das ARH nas respectivas áreas de jurisdição até à entrada em funcionamento daquelas:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 9 e 11 do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, determino que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo assegurem as instalações e o apoio logístico e administrativo necessários ao funcionamento das Comissões Instaladoras das Administrações de Região Hidrográficas, I. P., do Norte, do Centro, do Tejo e do Alentejo, respectivamente, bem como suportem as respectivas despesas a partir do seu orçamento, até à aprovação do orçamento das mesmas Administrações de Região Hidrográficas, I. P.
12 de Setembro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.