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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 26 de Fevereiro de 1998 as seguintes entidades: AEMITEK - Associação para a Inovação Tecnológica e Qualidade, com sede em Coimbra; Associação de Dadores e Sangue Gota de Mor das freguesias de São Martinho do Porto e Alfeizerão, com sede em São Martinho do Porto, Alcobaça; CULTUPORTO - Associação de Produção Cultural, com sede no Porto; Fórum Social - Associação de Estudos Sociais, com sede em Lisboa; Fundação do Desporto, com sede em Li (...)
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina que o núcleo alargado do Gabinete de Emergência do Ministério das Finanças tenha a seguinte composição: Dra. Maria Augusta Bolina - DGT. Dra. Regina Lopes - SGMF. Dra. Ana Margarida Fernandes - IGF. Dr. Rui Alves Correia - DGCI. Dr. Emanuel Santos - DGEP. Dr. Rui Lupi e Costa - DGAERI. Dr. João Caeiro - DGO. Dr. Luis Pinheiro - ADSE. Dr. Adolfo Paz - DGP. Dr. Horácio Catroga - CGA. Dr. Carlos Montez - SOFE. Dr. Luis Sanches - ISP. E (...)
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Retifica a Resolução do Conselho de Governo n.º 21/2012, de 22 de fevereiro, que autoriza a celebração de um contrato programa, no ano de 2012, entre a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA, S.A., até ao montante máximo de € 470.450,00 (quatrocentos e setenta mil e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da promoção das ações necessárias à implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas que se encontram e (...)
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1998-03-03 - DESPACHO CONJUNTO 139/98 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Autoriza o descongelamento de nove lugares do internato complementar de medicina legal, sendo três lugares no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, três lugares no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coímbra; o descongelamento de seis lugares de assistente de medicina legal, sendo dois lugares no quadro de pessoal do Instituo de Medicina Legal de Lisboa, dois lugares no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto e dois lugares no quadro de pessoal de pess (...)
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DELEGA COMPETENCIAS DO MINISTRO DO MAR, COMANDANTE EDUARDO EUGÉNIO CASTRO DE AZEVEDO, NO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS PESCAS, DR. JOÃO PRATES BEBIANO, PARA DESPACHAR OS ASSUNTOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DO MAR, INCLUINDO OS PODERES PARA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DOS ORÇAMENTOS DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS REFERIDOS DELEGA IGUALMENTE NO MEMBRO DO GOVERNO MENCIONADO COMPETENCIA PARA DECIDIR NOS PROCESSOS DE RECURSO RELATIVOS AS LOTAÇÕES DOS NAVIOS E EMBARCACOES E AINDA AS C (...)
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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 15 de Junho de 1978, as seguinte pessoas colectivas: Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura Recreio. Comité Olímpico Português. - Federação Equestre Portuguesa. - Federação Portuguesa de Andebol. - Federação Portuguesa de Atletismo. - Federação Portuguesa de Badminton. - Federação Portuguesa de Bridge. - Federação Portuguesa de Basquetebol. - Federação Portuguesa de Boxe. - Federação Portuguesa de Campismo a Caravanismo. - F (...)
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Publica os modelos dos impressos, aprovados pelo Despacho n.º 126/2002, de 28 de Janeiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, abaixo descriminados, os quais serão fornecidos em regime de exclusividade pela INCM, S. A.: Mapa das Provisões (modelo 30); Mapa das Mais-Valias e Menos-Valias Fiscais (modelo 31); Mapa de Reintegrações e Amortizações - Elementos do Activo Não Reavaliados (modelo 32.1); Mapa de Reintegrações - Método das Quotas Degressivas (modelo 32.2); Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei (...)
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POR TERM SIDO PUBLICADO COM INEXATIDAO NO DR.IIS, DE 21-9-95, RECTIFICA-SE O SEGUINTE: NO AVISO N. 6/95 (DR.IIS, DE 21-9-95), NO PREÂMBULO, ONDE SE LE <<INSTALACOES DE CREDITO>> DEVE LER-SE <<INSTITUICOES DE CREDITO>> E ONDE SE LE <<SOBREVIVENCIA DE FUNDOS DE PENSOES>> DEVE LER-SE <<SOBREVIVENCIA ATRAVES DE FUNDOS DE PENSOES>>, NO CORPO DO N. 2, ONDE SE LE << DO N. 1 DO N. 21>> DEVE LER-SE <<NO PONTO 1 DO N. 21>>, NO PONTO 1 DO N. 3, ON (...)
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