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E CONSTITUIDO UM GRUPO DE TRABALHO COM O OBJECTIVO DE COMBATER EFICAZMENTE OS JOGOS CLANDESTINOS, FORMULAR UMA ORIENTAÇÃO GLOBAL A ADOPTAR PELO GOVERNO PARA OS JOGOS DE FORTUNA E AZAR, LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS BEM COMO COORDENAR NOVAS INICIATIVAS COM JOGOS AUTORIZADOS.
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1985-12-27 - Decreto-Lei 500-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fixa as regras relativas ao regime de aperfeiçoamento activo e altera o artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941.
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Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/86, de 19 de Agosto, que determina que as informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou serviços oferecidos ao público no mercado nacional devam ser prestadas em língua portuguesa.
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PARA QUE POSSAM SER ESTABELECIDAS PELO GOVERNO, OUVIDO O BANCO DE PORTUGAL, CONDICOES MAIS FAVORÁVEIS PARA A REALIZAÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS PRODUTIVOS OU PARA A CONSTITUICAO OU O SANEAMENTO FINANCEIRO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS EM SECTORES PRODUTIVOS PELOS TITULARES DE DIREITO A INDEMNIZAÇÕES.
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Elimina a obrigatoriedade de licenciamento fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, para a circulação dos motociclos e dos veículos automóveis mistos de peso bruto não superior a 2500 kg, uns e outros de serviço particular.
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1984-07-13 - Decreto-Lei 241/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo
Torna extensivo à GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., o regime em que se processa a extinção e liquidação das empresas públicas e nacionalizadas.
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1984-08-02 - Decreto-Lei 265/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Considera em extinção a Direcção-Geral de Integração Administrativa e estabelece regras quanto ao destino a dar ao respectivo pessoal, sujeitando-o ao regime de excedentes criado pelo Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.
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Torna público ter o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo de Emenda do n.º 3 do Artigo 14.º do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).
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Aprova os modelos de cartões de identidade para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e do pessoal dos organismos e serviços dependentes do Ministério que não disponham de modelos próprios.
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RELATIVAMENTE A CONDENACAO DE VERA LAGOA, JULGA-SE QUE A NORMA DO NUMERO 3 DO ARTIGO 26, DO DECRETO LEI 85-C/75, INTERPRETADA COMO NAO PRESUMINDO QUE O DIRECTOR DO PERIÓDICO E AUTOR DOS ESCRITOS ASSINADOS POR PESSOA INSUSCEPTÍVEL DE RESPONSABILIZAR-SE, NAO E, NESSA MEDIDA, INCONSTITUCIONAL.
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