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Aviso DD2176/79, de 23 de Julho

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Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo de Emenda do n.º 3 do Artigo 14.º do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do Secretário-Geral daquela organização internacional, em 20 de Abril de 1979, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo de Emenda do n.º 3 do Artigo 14.º do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), aprovado para ratificação pelo Decreto 26/77, de 8 de Março.

2 - Até àquela data, eram partes no referido Protocolo os seguintes países:

Espanha - 5 de Dezembro de 1975;

Reino Unido - 13 de Fevereiro de 1976;

Suíça - 19 de Fevereiro de 1976;

Suécia - 23 de Fevereiro de 1976;

República Democrática Alemã - 10 de Agosto de 1976;

Áustria - 10 de Agosto de 1976;

Jugoslávia - 1 de Outubro de 1976;

Noruega - 8 de Fevereiro de 1977;

Luxemburgo - 23 de Fevereiro de 1977;

Bélgica - 8 de Junho de 1977;

Polónia - 14 de Junho de 1977;

Holanda - 8 de Setembro de 1977;

França - 20 de Dezembro de 1977.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Junho de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/23/plain-20832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-08 - Decreto 26/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o Protocolo de Emenda do n.º 3 do artigo 14.º do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), de 30 de Setembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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