Aviso DD2176/79, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [168], de 23.07.1979
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Data:
1979-07-23
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Torna público ter o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo de Emenda do n.º 3 do Artigo 14.º do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).
Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do Secretário-Geral daquela organização internacional, em 20 de Abril de 1979, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo de Emenda do n.º 3 do Artigo 14.º do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), aprovado para ratificação pelo
Decreto 26/77, de 8 de Março.
2 - Até àquela data, eram partes no referido Protocolo os seguintes países:
Espanha - 5 de Dezembro de 1975;
Reino Unido - 13 de Fevereiro de 1976;
Suíça - 19 de Fevereiro de 1976;
Suécia - 23 de Fevereiro de 1976;
República Democrática Alemã - 10 de Agosto de 1976;
Áustria - 10 de Agosto de 1976;
Jugoslávia - 1 de Outubro de 1976;
Noruega - 8 de Fevereiro de 1977;
Luxemburgo - 23 de Fevereiro de 1977;
Bélgica - 8 de Junho de 1977;
Polónia - 14 de Junho de 1977;
Holanda - 8 de Setembro de 1977;
França - 20 de Dezembro de 1977.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Junho de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/23/plain-20832.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20832.dre.pdf .
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