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AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS, DE MÉDIO E LONGO PRAZOS, AMORTIZÁVEIS DENOMINADOS E REPRESENTADOS POR OBRIGAÇÕES DO TESOURO (OT), ATE AO MONTANTE DE 1300 MILHÕES DE CONTOS, FICANDO DESDE JÁ A DIRECCAO-GERAL DO TESOURO AUTORIZADA A EMITIR A RESPECTIVA OBRIGAÇÃO GERAL PELA TOTALIDADAE DOS EMPRÉSTIMOS. AS CONDICOES DA EMISSÃO DE CADA SÉRIE SERAO DIVULGADAS PELA JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO OU PELO BANCO DE PORTUGAL E DEFINIDAS NOS TERMOS PREVISTOS NO DECRETO LEI 364/87, DE 27 DE NOVEMBRO QUE CRIA O MER (...)
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Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2010-11-29 - Despacho 17869-A/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, e da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, no Presidente da ARH Norte, I. P., Prof. Doutor António José Guerreiro de Brito, na Presidente da ARH Centro, I. P., Prof.ª Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, e no Presidente da ARH Tejo, I. P., mestre Manuel Augusto Ruano (...)
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Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Aliança (A), o Movimento Partido da Terra (MPT), o Partido Democrático Republicano (PDR), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Reagir Incluir Reciclar (R.I.R.), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.A.MPT.PDR.PPM.R.I.R. e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de tod (...)
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Torna público ter, por nota de 17 de Dezembro de 2001 e nos termos do artigo 15.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que Santa Lúcia aderiu em 5 de Dezembro de 2001, a esta Convenção e que, em conformidade com o artigo 12.º, § 2.º, a adesão de Santa Lúcia apenas terá efeito nas relações entre este Estado e os vários Estados Contrat (...)
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Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea a), 8.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, e dos artigos 2020.º, n.º 1, e 2009.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual o direito à atribuição da pensão de sobrevivência, por morte do beneficiário do regime geral da segurança social, a quem tiver casado com o referido beneficiário há menos de um ano, mas com ele convivia em união de facto há mais de dois anos, depende de o interessado es (...)
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Julga inconstitucional, por violação do direito a um processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4, da Constituição da República), a norma do artigo 173.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 12/85, de 30 de Julho, interpretado no sentido de permitir, em recurso de deliberação do Conselho Superior da Magistratura, a emissão de parecer pelo Ministério Público sobre a questão prévia da legitimidade do autor de participação disciplinar para interpor recurso contencioso da deliberação que reje (...)
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Julga inconstitucional a norma que estabelece a possibilidade de aplicar uma sanção disciplinar, no âmbito do processo sumário, sem que esta seja precedida da faculdade de exercício do direito de audiência pelo arguido, extraível do artigo 214.º do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional; julga inútil a apreciação da conformidade constitucional da norma do procedimento disciplinar sumário, que estabelece a presunção inilidível da veracidade dos factos (...)
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O presente fornecimento refere-se à elaboração do projeto, fabrico, transporte, seguro e montagem dos equipamentos elétricos e mecânicos e dos trabalhos de construção civil, dos ensaios e entrada em serviço, formação e treino do pessoal para a construção da ampliação da Central Geotérmica do Pico Vermelho, no âmbito da instalação de um grupo gerador com a potência líquida total de 12 MW e equipamentos auxiliares, utilizando de forma eficiente o recurso geotérmico disponível, da construção do Edifício Técnic (...)
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Não conhece do recurso de legalidade, interposto ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional; não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída dos artigos 20.º, n.os 6, 7 e 8, e 50.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, segundo a qual, os docentes do ensino politécnico que adquiriram a categoria de professor adjunto por força dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, não (...)
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