Considerando a necessidade de agilizar o desenvolvimento dos procedimentos concursais a instaurar em execução do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro, ao abrigo do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 126/2010, de 23 de Novembro, com a finalidade da adjudicação de contratos de implementação e de concessão da atribuição privativa de recursos hídricos do domínio público para a produção de energia hidroeléctrica e à concepção, construção, exploração e conservação das respectivas infra-estruturas hidráulicas, bem como a atribuição, em simultâneo, da reserva de capacidade de injecção de potência na rede eléctrica de serviço público (RESP) e de identificação de pontos de recepção associados para energia eléctrica produzida em aproveitamentos hidroeléctricos a instalar nas áreas de jurisdição de diversas administrações de região hidrográfica
(ARH);
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 126/2010, de 23 de Novembro, determina-se o seguinte:1 - São delegadas no presidente da ARH Norte, I. P., Prof. Doutor António José Guerreiro de Brito, na presidente da ARH Centro, I. P., Prof.ª Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, e no presidente da ARH Tejo, I. P., mestre Manuel Augusto Ruano Lacerda, as competências para a decisão de contratar, a direcção da instrução dos procedimentos, a decisão de adjudicar e aprovar as minutas dos contratos, no âmbito da respectiva jurisdição territorial e dos procedimentos concursais previstos no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro.
2 - É, ainda, delegada nos órgãos identificados no número anterior a assinatura dos contratos de implementação e de concessão em representação do Estado respeitantes
aos referidos procedimentos concursais.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Outubro de 2010, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos órgãos identificados no n.º 1 deste despacho.
25 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
204002277