-
Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Olhão, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla «PPD/PSD.MPT.PPM.A», e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «Olhão para Todos»; determina a anotação da coligação
-
Delimitação das áreas de reabilitação urbana de Aldeias, de Arcozelo da Serra, de Cativelos, de Figueiró da Serra, de Folgosinho, de Freixo da Serra, de Lagarinhos, de Mangualde da Serra, de Melo Nabainhos, de Moimenta da Serra, de Nabais, de Nespereira, de Novelães, de Passarela, de Paços da Serra, de Póvoa da Rainha, de Ponte Nova, de Ribamondego, de Rio Torto, de S. Paio, de Vila Cortês da Serra, de Vila Franca da Serra, de Vila Nova de Tazem e de Vinhó
-
Trabalhos de acesso às praias (acesso pela Estrada Florestal), incluindo toda a faixa de emergência, até ao final dos parques de estacionamento e respetiva entrada na praia, a execução de infraestruturas de eletricidade, telecomunicações e de distribuição de água associadas à área de intervenção anteriormente designada, o fornecimento e aplicação de sinalização nos locais propostos a intervir e a execução de drenagem de águas com recurso a estação de vácuo, a localizar no final do estacionamento da praia do (...)
-
Trabalhos de acesso às praias (acesso pela Estrada Florestal), incluindo toda a faixa de emergência, até ao final dos parques de estacionamento e respetiva entrada na praia, a execução de infraestruturas de eletricidade, telecomunicações e de distribuição de água associadas à área de intervenção anteriormente designada, o fornecimento e aplicação de sinalização nos locais propostos a intervir e a execução de drenagem de águas com recurso a estação de vácuo, a localizar no final do estacionamento da praia do (...)
-
Trabalhos de acesso às praias (acesso pela Estrada Florestal), incluindo toda a faixa de emergência, até ao final dos parques de estacionamento e respetiva entrada na praia, a execução de infraestruturas de eletricidade, telecomunicações e de distribuição de água associadas à área de intervenção anteriormente designada, o fornecimento e aplicação de sinalização nos locais propostos a intervir e a execução de drenagem de águas com recurso a estação de vácuo, a localizar no final do estacionamento da praia do (...)
-
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 751.º, n.º 4, alínea a), do Código de Processo Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, interpretado no sentido de ser admitida a penhora de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado em ações de valor igual ou inferior ao dobro do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância, quando a penhora de outros bens não satisfaça integralmente o crédito no prazo de 30 meses.
-
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/5/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 95/2/CE (EUR-Lex), relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, alterando os anexos I, IV e V do Decreto-Lei 121/98, de 8 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei 363/98, de 19 de Novembro, e 274/2000, de 9 de Novembro.
-
Aprova os perfis horários de perdas para as redes de baixa tensão (BT), média tensão (MT), alta tensão (AT) e muito alta tensão (MAT) a aplicar entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011. Aprova também as alterações aos perfis de instalações em BTN e BTE e o diagrama de carga de referência aplicáveis em 2011, a que se refere o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados, bem como o perfil de consumo da iluminação pública para 2011.
-
Não conhece da questão de constitucionalidade relativa aos artigos 169.º e 178.º do Código Penal; não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece que, no caso de condenação pelo crime de lenocínio, «para efeitos de perda de bens a favor do Estado, presume-se constituir vantagem de atividade criminosa a diferença entre o valor do património do arguido e aquele que seja congruente com o seu rendimento lícito»
-
Decide nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o CDS-PP (CDS-PP), com a sigla «PPD/PSD.PPM.CDS-PP» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote, com referência à eleição autárquica a realizar no dia 26 de setembro de 2021 para os órgãos municipais e de freguesia do concelho de Santa Cruz das Flores, a denominação «Unidos com confiança»; determina a anotação da referida coligação
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: