Aviso 14274/2023, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Município de Gouveia
- Fonte: Diário da República n.º 146/2023, Série II de 2023-07-28
- Data: 2023-07-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delimitação das áreas de reabilitação urbana de Aldeias, de Arcozelo da Serra, de Cativelos, de Figueiró da Serra, de Folgosinho, de Freixo da Serra, de Lagarinhos, de Mangualde da Serra, de Melo Nabainhos, de Moimenta da Serra, de Nabais, de Nespereira, de Novelães, de Passarela, de Paços da Serra, de Póvoa da Rainha, de Ponte Nova, de Ribamondego, de Rio Torto, de S. Paio, de Vila Cortês da Serra, de Vila Franca da Serra, de Vila Nova de Tazem e de Vinhó.
Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Aldeias, de Arcozelo da Serra, de Cativelos, de Figueiró da Serra, de Folgosinho, de Freixo da Serra, de Lagarinhos, de Mangualde da Serra, de Melo Nabainhos, de Moimenta da Serra, de Nabais, de Nespereira, de Novelães, de Passarela, de Paços da Serra, de Póvoa da Rainha, de Ponte Nova, de Ribamondego, de Rio Torto, de S. Paio, de Vila Cortês da Serra, de Vila Franca da Serra, de Vila Nova de Tazem e de Vinhó.
Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Gouveia, em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2023, deliberou aprovar por unanimidade a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Aldeias, de Arcozelo da Serra, de Cativelos, de Figueiró da Serra, de Folgosinho, de Freixo da Serra, de Lagarinhos, de Mangualde da Serra, de Melo Nabainhos, de Moimenta da Serra, de Nabais, de Nespereira, de Novelães, de Passarela, de Paços da Serra, de Póvoa da Rainha, de Ponte Nova, de Ribamondego, de Rio Torto, de S. Paio, de Vila Cortês da Serra, de Vila Franca da Serra, de Vila Nova de Tazem e de Vinhó.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Gouveia (www.cm-gouveia.pt), bem como na Divisão de Planeamento, Urbanismo e Desenvolvimento Municipal do Município de Gouveia.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
22 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Luís Manuel Tadeu Marques.
316614926
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427331.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
-
2012-08-14 -
Lei
32/2012 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Aviso
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