Acórdão (extrato) n.º 608/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o CDS-PP (CDS-PP), com a sigla «PPD/PSD.PPM.CDS-PP» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote, com referência à eleição autárquica a realizar no dia 26 de setembro de 2021 para os órgãos municipais e de freguesia do concelho de Santa Cruz das Flores, a denominação «Unidos com confiança»; determina a anotação da referida coligação.
5 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o CDS-PP (CDS-PP), com a sigla "PPD/PSD.PPM.CDS-PP" o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote, com referência à eleição autárquica a realizar no dia 26 de setembro de 2021 para os órgãos municipais e de freguesia do concelho de Santa Cruz das Flores, a denominação "Unidos com confiança";
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
Notifique.
O relator atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 23 de julho de 2021. - Fernando Vaz Ventura.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210608.html
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