Acórdão (extrato) n.º 596/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Olhão, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla «PPD/PSD.MPT.PPM.A», e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «Olhão para Todos»; determina a anotação da coligação.
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD»), o Partido da Terra («MPT»), o Partido Popular Monárquico («PPM») e o Aliança («A»), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Olhão, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla «PPD/PSD.MPT.PPM.A», e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação «OLHÃO PARA TODOS»;
b) Determinar a anotação das coligações referenciadas no n.º 1 do presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 21 de julho de 2021. - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Gonçalo Almeida Ribeiro - Lino Rodrigues Ribeiro - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210596.html
314438837