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Decide nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos Bloco de Esquerda, com a sigla «BE», LIVRE, com a sigla «L», e Volt Portugal, com a sigla «VP», e com símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote, com referência à eleição autárquica de 2021 para todos os órgãos municipais e de freguesia do concelho Oeiras, a denominação «Coligação Evoluir Oeiras»; determina a anotação da coligação
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Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Popular Monárquico (PPM), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, no concelho de Santo Tirso, do distrito do Porto, adote a denominação «Prá Frente Santo Tirso», a sigla «NC/PPM» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; ordena a anotação da coligação
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Decide nada obstar a que a coligação do Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Aliança (A) constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao município de Covilhã, com sigla MPT.PPM.A e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Covilhã tem força»; determina a anotação da coligação
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Julga parcialmente procedentes os recursos interpostos pelo Partido Social Democrata das decisões da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, proferidas em 7 de julho de 2021 e em 16 de dezembro de 2021, a primeira relativa às contas apresentadas pelo mencionado partido relativas à campanha para a eleição de Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, realizada a 29 de março de 2015, a segunda que sancionou contraordenacionalmente o mesmo partido
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Não julga inconstitucional a parte final da norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, interpretado com o sentido de que não é admissível recurso ordinário de acórdão da Relação proferido em recurso que aplicou ao arguido, inovatoriamente, prisão preventiva, quando em 1.ª instância havia sido decidido aplicar-lhe outras medidas de coação não privativas da liberdade, para além da prevista no artigo 196.º
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Obras de melhoria da circulação pedonal (passeios com revestimento de blocos de betão pré-fabricado) e de drenagem pluvial (rede de coletores, sumidouros e respetivos ramais, caixas de visita), no troço da EN115-4 entre as rotundas na EN248 e na Variante Externa à Vila de Arruda dos Vinhos e de reformulação do acesso viário, pedonal e ciclável ao Parque das Rotas, em Arr uda dos Vinhos
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2025-06-09 - Anúncio de procedimento 15413/2025 - Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.
A7/1980/2025 Aquisição e instalação de um Angiógrafo Digital de Teto, com Polígafo para Electrofisiologia e Ecocardiógrafo (com integração e fusão de Imagem no angiógrafo), de modo a serem realizados exames de Electrofisiciologia, Pacing e Hemodinâmica Estrutural, no Serviço de Cardiologia, do Hospital de Santo André (HSA), da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E.P.E. (ULS RL)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 1.º, 4.º, n.º 2, 7.º, 10.º (antiga redacção) e 10.º, n.os 1 e 3 (redacção da Lei n.º 15/81) do citado decreto-lei, e da Portaria n.º 92/81, por violação do princípio da liberdade de associação, tal como ficou definido e dos mesmos artigos 1.º e 7.º, também por violação do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição.
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Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades, constantes da planta anexa, denominadas Herdade do Monte Branco, Herdade da Carrasca (cc 1-1, cc 1-2 e c 6) e Herdade dos Borrazeiros da Serra, situadas na freguesia de Sobral da Adiça, concelho de Moura, e concessiona à Sociedade de Caça da Serra da Adiça, até 31 de Maio de 1999, a exploração de uma zona de caça turística (proc. 241-DGF).
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SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO REINALDO', 'HERDADE DA ESPINHEIRA', 'MONTE NOVO', 'CARRASCAL', 'COURELA DA HORTA', 'TRAVESSINHOS', 'HERDADE DA FIGUEIRA DE BAIXO', 'HERDADE DO FREIXO DE BAIXO', 'TRAVESSINHA', 'COURELA DO PORTO', 'TRAVESSINHOS (C-1)', 'TRAVESSINHOS (C-2)', 'COURELA DA SOBREIRA', 'TRAPALHAO-COURELA DA RIBEIRA' E 'COURELA DO TRAPALHAO', SITOS NAS FREGUESIAS DE FOROS DE VALE FIGUEIRA, LAVRE E CABRELA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.
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