Acórdão (extrato) n.º 416/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos Bloco de Esquerda, com a sigla «BE», LIVRE, com a sigla «L», e Volt Portugal, com a sigla «VP», e com símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote, com referência à eleição autárquica de 2021 para todos os órgãos municipais e de freguesia do concelho Oeiras, a denominação «Coligação Evoluir Oeiras»; determina a anotação da coligação.
6 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos Bloco de Esquerda, com a sigla "BE", Livre, com a sigla "L", e Volt Portugal, com a sigla "VP", e com símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote, com referência à eleição autárquica de 2021 para todos os órgãos municipais e de freguesia do concelho Oeiras, a denominação "Coligação Evoluir Oeiras";
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
Lisboa, 15 de junho de 2021. - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Assunção Raimundo - Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210416.html?impressao=1
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