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Acórdão (extrato) 620/2021, de 4 de Agosto

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Popular Monárquico (PPM), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, no concelho de Santo Tirso, do distrito do Porto, adote a denominação «Prá Frente Santo Tirso», a sigla «NC/PPM» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; ordena a anotação da coligação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 620/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Popular Monárquico (PPM), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, no concelho de Santo Tirso, do distrito do Porto, adote a denominação «Prá Frente Santo Tirso», a sigla «NC/PPM» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; ordena a anotação da coligação.

Processo 768/21

3 - Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:

a) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Popular Monárquico (PPM), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, no concelho de Santo Tirso, do distrito do Porto, adote a denominação "Prá Frente Santo Tirso", a sigla "NC/PPM" e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e

b) ordenar a anotação da referida coligação.

Atesto que recebi o presente acórdão do relator, Conselheiro José António Teles Pereira, e, também, o voto de conformidade do Conselheiro Pedro Machete. João Pedro Caupers.

Lisboa, 23 de julho de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210620.html

314447796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4615172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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