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Concede provimento ao recurso de decisão na parte em que rejeitou o candidato suplente indicado em 9.º lugar, pela coligação eleitoral «Afirmar Amarante» (PPD-PSD.CDS-PP), à Assembleia de Freguesia de Mancelos, concelho de Amarante, às eleições autárquicas a realizar no dia 1 de outubro de 2017 e nega provimento ao recurso de decisão na parte respeitante à rejeição dos candidatos suplentes 10 a 13 daquela lista
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Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal: quatro técnicos superiores, na carreira e categoria de técnico superior, para desempenho de funções no Posto de Turismo do Alto Tâmega
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Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os candidatos melhor classificados na lista unitária de ordenação final,concursal para constituição de reservas de recrutamento para o exercício de atividade no serviço de educação, na divisão sociocultural e educativa do município de Almeirim, com início de produção de efeitos a 9 de novembro de 2020, sendo o respetivo período experimental de 90 dias
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Prestação de serviços de fornecimento continuado de refeições transportadas a quente e com confeção local para crianças/alunos e adultos e fornecimento de kits descartáveis, nos refeitórios dos jardins-de-infância e das escolas do ensino básico e secundário do Município de Loures e fornecimento de pequenos-almoços, lanches e piqueniques nos refeitórios das escolas do ensino básico e jardins-de-infância do Município de Loures.
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Obras para construção e remodelação da rede de saneamento da Freguesia de Figueira de Lorvão, incluindo intervenções para instalação de coletores gravíticos da rede de drenagem de águas residuais e respetivos órgãos, bem como intervenções para instalação de condutas de distribuição e adução da rede de abastecimento de água e respetivos órgãos, com levantamento e reposição de pavimentos betuminosos nas vias objeto de intervenção.
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Não julga inconstitucional o artigo 85.º, n.º 3, da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, quando interpretado no sentido de ser autoexequível e imediatamente eficaz (i. e., sem necessidade de legislação adicional) a proibição que a norma estabelece sobre entidades comercializadoras que celebrem contratos de fornecimento privados com consumidores finais de transferirem o valor da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) para estes últimos.
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Rectifica a Portaria n.º 470-B/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que aprova o Regulamento dos Concursos para a Atribuição de Licenças para o Estabelecimento e Fornecimento das Redes de Radiodifusão Sonora Digital Terrestre (T-DAB), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175 (2.º suplemento), de 31 de Julho de 1998.
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Fixa a seguinte jurisprudência: o regime previsto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 1/83, de 3 de Janeiro, obedecia a uma regra sistemática de anualidade em relação a todas as situações dos docentes universitários em dedicação exclusiva, com início em 1 de Janeiro de cada ano, qualquer que fosse a data da entrega da declaração de renúncia, desde que feita no ano anterior.
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Decide julgar inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do art. 411.º, do Código de Processo Penal, conjugado com o n.º 4 do mesmo diploma legal, no sentido de que é extemporâneo o recurso interposto para além do 20.º dia depois da leitura de sentença (e até ao 30.º dia) quando venha a ser rejeitado o recurso sobre a matéria de facto. (Proc n.º 109/11)
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Manda anotar coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017, respeitantes aos Municípios de Alcoutim, Faro, Lagos, São Brás de Alportel e Vila do Bispo; recusa anotação da coligação respeitante ao Município de Sintra
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