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Acórdão (extrato) 500/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Concede provimento ao recurso de decisão na parte em que rejeitou o candidato suplente indicado em 9.º lugar, pela coligação eleitoral «Afirmar Amarante» (PPD-PSD.CDS-PP), à Assembleia de Freguesia de Mancelos, concelho de Amarante, às eleições autárquicas a realizar no dia 1 de outubro de 2017 e nega provimento ao recurso de decisão na parte respeitante à rejeição dos candidatos suplentes 10 a 13 daquela lista

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 500/2017

Processo 808/17

III - Decisão

3 - Pelo exposto, na parcial procedência do recurso, decide-se:

a) revogar a decisão recorrida, no segmento em que, reiterando o decidido por despacho de 11/08/2017, rejeitou o candidato suplente indicado em 9.º lugar, pela coligação eleitoral «Afirmar Amarante» (PPD-PSD.CDS-PP), à Assembleia de Freguesia de Mancelos, concelho de Amarante, com a consequente admissão daquele candidato suplente;

b) no mais, negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida.

Lisboa, 7 de setembro de 2017. - José António Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo de Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170500.html?impressao=1

310777564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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