Acórdão (extrato) n.º 500/2017
III - Decisão
3 - Pelo exposto, na parcial procedência do recurso, decide-se:
a) revogar a decisão recorrida, no segmento em que, reiterando o decidido por despacho de 11/08/2017, rejeitou o candidato suplente indicado em 9.º lugar, pela coligação eleitoral «Afirmar Amarante» (PPD-PSD.CDS-PP), à Assembleia de Freguesia de Mancelos, concelho de Amarante, com a consequente admissão daquele candidato suplente;
b) no mais, negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida.
Lisboa, 7 de setembro de 2017. - José António Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo de Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170500.html?impressao=1
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