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Acórdão (extrato) 547/2025, de 24 de Julho

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Sumário

Não julga inconstitucional o artigo 85.º, n.º 3, da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, quando interpretado no sentido de ser autoexequível e imediatamente eficaz (i. e., sem necessidade de legislação adicional) a proibição que a norma estabelece sobre entidades comercializadoras que celebrem contratos de fornecimento privados com consumidores finais de transferirem o valor da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) para estes últimos.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 547/2025

Processo 1148/24

III. Decisão Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional o artigo 85.º, n.º 3, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, quando interpretado no sentido de ser autoexequível e imediatamente eficaz (i. e., sem necessidade de legislação adicional) a proibição que a norma estabelece sobre entidades comercializadoras que celebrem contratos de fornecimento privados com consumidores finais de transferirem o valor da TOS para estes últimos;

b) Negar provimento ao recurso interposto por A., SA.

c) No mais, não conhecer do objeto do pedido.

*

Custas pela recorrente, que, ponderados os critérios aplicáveis, se fixa em 25 UC (artigo 84.º, n.º 2, da LTC e artigos 6.º, n.º 1 e 9.º, n.º 1, ambos do Decreto Lei 303/98 de 7 de outubro).

O Relator atesta o voto de conformidade da Senhora Conselheira Mariana Canotilho que participou na sessão por meios telemáticos. António José da Ascensão Ramos Lisboa, 25 de junho de 2025.-António José da Ascensão RamosJosé Eduardo Figueiredo DiasDora Lucas NetoGonçalo Almeida Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

https:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250547.html

319328556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6253279.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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