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Aviso 19201/2020, de 24 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os candidatos melhor classificados na lista unitária de ordenação final,concursal para constituição de reservas de recrutamento para o exercício de atividade no serviço de educação, na divisão sociocultural e educativa do município de Almeirim, com início de produção de efeitos a 9 de novembro de 2020, sendo o respetivo período experimental de 90 dias

Texto do documento

Aviso 19201/2020

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os candidatos melhor classificados na lista unitária de ordenação final,concursal para constituição de reservas de recrutamento para o exercício de atividade no serviço de educação, na divisão sociocultural e educativa do município de Almeirim, com início de produção de efeitos a 9 de novembro de 2020, sendo o respetivo período experimental de 90 dias.

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e estando cumpridos todos os requisitos necessários, para preenchimento e ocupação de 5 postos de trabalho por via do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para o exercício de atividade no Serviço de Educação, na Divisão Sócio-Cultural e Educativa do Município de Almeirim, publicitado sob o aviso 12384/2019, do Diário da República, 2.ª série n.º 147, de 02/08/2019 e na BEP com o código de acesso n.º OE201908/0069, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, cuja lista unitária de ordenação final se encontra devidamente homologada por Despacho do Presidente de Câmara Municipal de 24/06/2020 e consta do Aviso 11072/2020, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30/07/2020 com a retificação preconizada pelo declaração de retificação n.º 758/2020, publicitada em Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 04 de novembro de 2020.

Torna-se público que, se procedeu à negociação do posicionamento remuneratório para os lugares a ocupar, nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a remuneração base de 645,07(euro), a qual corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria, com o nível remuneratório 4.

Foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os candidatos melhor classificados na Lista Unitária de ordenação final, Maria das Graças Pereira Lima Faustino, Maria José Fidalgo Rodrigues, Marta Cristina Ferreira Martins, Vera Lúcia Fitas Rodrigues da Silva e Sara Maria Gonçalves Castelo, com início de produção de efeitos a 09/11/2020, sendo o respetivo período experimental de 90 dias.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º e n.º 1 alínea a) do 49.º, todos do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental é constituído por:

Presidente - Carla Sofia Galão Lopes, Técnico Superior, Serviço Educação Município de Almeirim;

1.º Vogal Efetivo - Maria do Rosário Alfaiate Russo, Técnico Superior, Serviço de Ação Social do Município de Almeirim, a qual substitui a Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Maria Emília Piscalho Pereira da Silva, Assistente Técnica, Serviço de Educação do Município de Almeirim;

1.º Vogal Suplente - Sandra Cristina Varela Cordeiro, Técnico Superior, Serviço de Ação Social do Município de Almeirim;

2.º Vogal Suplente - Ana Maria Assis Lopes Beja, Técnico Superior, Serviço de Recursos Humanos do Município de Almeirim.

9 de novembro de 2020. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

313726336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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