Acórdão (extrato) n.º 368/2017
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada obstar a que as coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017, respeitantes aos Municípios de Alcoutim, Faro, Lagos, São Brás de Alportel e Vila do Bispo, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adotem as denominações constantes do mesmo anexo;
b) Determinar a anotação dessas coligações, constantes do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL;
c) Recusar a anotação da coligação respeitante ao Município de Sintra.
Lisboa, 12 de julho de 2017. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa - Maria Clara Sottomayor - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170368.html?impressao=1
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