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  • Tem documento Em vigor 1931-05-08 - Declaração - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais - 1.ª Repartição

    Declaração de ter o Govêrno Português aderido ao Acôrdo de Madrid de 14 de Abril de 1891, relativo ao registo internacional de marcas de fábrica ou de comércio, revisto em Bruxelas em 14 de Agosto de 1900, em Washington em 2 de Junho de 1911 e na Haia em 6 de Novembro de 1925, e bem assim ao Acôrdo, celebrado na mesma capital e na mesma data, relativo à repressão das falsas indicações de proveniência nas mercadorias, revisto em Washington em 2 de Junho de 1911 e na Haia em 6 de Novembro de 1925

  • Tem documento Em vigor 2015-01-02 - Aviso 1/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha do Pico

    Procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira da área da saúde de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2.ª Classe, Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública para recrutamento em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de Pico, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha do Pico

  • Tem documento Em vigor 2021-03-22 - Despacho 3047/2021 - Economia e Transição Digital, Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública, Planeamento, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Infraestruturas e Habitação e Coesão Territorial - Gabinetes dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, dos Ministros do Planeamento, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e das Infraestruturas e da Habitação e da Ministra da Coesão Territorial

    Designa para o cargo de secretário técnico do Secretariado Técnico da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização o licenciado Sérgio Manuel Valente Belo

  • Tem documento Em vigor 2021-03-24 - Despacho 3142/2021 - Economia e Transição Digital, Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública, Planeamento, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Infraestruturas e Habitação e Coesão Territorial - Gabinetes dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, dos Ministros do Planeamento, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e das Infraestruturas e da Habitação e da Ministra da Coesão Territorial

    Designa para o cargo de secretária técnica do Secretariado Técnico da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização a licenciada Teresa Maria Dionísio Tomé

  • Tem documento Em vigor 2025-04-11 - Acórdão (extrato) 300/2025 - Tribunal Constitucional

    Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS ― Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer, em todos os círculos eleitorais do território continental, da Região Autónoma da Madeira e dos Círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 18 de maio de 2025, adote a sigla «PPD/PSD.CDS-PP», a denominação «AD Coligação PSD/CDS» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do q (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Aviso 90/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS INFORMADO QUE, RELATIVAMENTE A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA, EM 25 DE OUTUBRO DE 1980, O ESTADO DE MAURÍCIO DESIGNOU O ATTORNEY GENERAL'S OFFICE COMO AUTORIDADE CENTRAL PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 6, PARÁGRAFO 1, DA REFERIDA CONVENCAO, QUE ENTRARA EM VIGOR PARA A REPÚBLICA DAS HONDURAS EM 1 DE MARCO DE 1994, PRODUZINDO EFEITOS SOMENTE NAS RELAÇÕES ENTRE ESTA REPÚBLICA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-02-22 - Aviso 48/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Relações Bilaterais

    TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUIDO POR AMBAS AS PARTES O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DO REINO DE MARROCOS, ASSINADO EM LISBOA EM 23 DE SETEMBRO DE 1993 E APROVADO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 2/95, EM 27 DE OUTUBRO DE 1994, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-A, NUMERO 18, DE 21 DE JANEIRO DE 1995. NOS TERMOS DO ARTIGO 10 DO REFERIDO ACORDO, ESTE ENTRA EM VIGOR NO DIA 26 DE JANEIRO DE 19 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-10 - Resolução do Conselho de Ministros 34/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA O GOVERNO, ATRAVES DO MINISTRO DAS FINANÇAS A CELEBRAR UMA LINHA DE CRÉDITO OU OUTRA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO INTERNO ATE AO MONTANTE EQUIVALENTE A 200 MILHÕES DE CONTOS. A MATURIDADE MÁXIMA DA LINHA DE CRÉDITO E OS PRAZOS DAS UTILIZAÇÕES, BEM COMO AS CONDICOES DOS EMPRÉSTIMOS, DESIGNADAMENTE A TAXA DE JURO E O PRAZO SERAO DEFINIDOS POR DESPACHOS DO MINISTRO DAS FINANÇAS. COMETE A DIRECCAO-GERAL DO TESOURO O PAGAMENTO DOS ENCARGOS DO SERVIÇO DA DÍVIDA DOS EMPRÉSTIMOS. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-23 - Aviso 179/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por carta de 17 de Agosto de 1998, o Secretário-Geral do Conselho notificado ter a República Italiana informado, com termos do disposto no artigo VI do Protocolo anexo à convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Bruxelas em 27 de Setembro de 1968, que os artigos 2º e 4º, nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil, referidos no artigo 3º da citada Convenção, foram revogados pelo artigo 73º da Lei 218, de 31 de Maio de 1995 (re (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-11 - Declaração 2/99 - Comissão Nacional de Eleições

    Publica em anexo Mapas dos Partidos Políticos e coligações que apresentaram contas das respectivas campanhas dentro do prazo legal, do Partido Político que apresentou contas da respectiva campanha dentro do prazo legal, mas, notificado para suprir irregularidade detectada, não o fez, dos Partidos Políticos e coligações que apresentaram contas das respectivas campanhas fora do prazo legal, dos Partidos Políticos e coligações que não apresentaram contas das respectivas campanhas, e dos Grupos de cidadãos elei (...)

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