Aviso 90/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que, relativamente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Estado de Maurício designou o Attorney General's Office como autoridade central para os efeitos do artigo 6, parágrafo 1, da referida Convenção.
Em conformidade com o artigo 38, parágrafo 2, a República das Honduras depositou o seu instrumento de adesão junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 20 de Dezembro de 1993, com a reserva prevista no artigo 26, alínea 3.
A Convenção entrará em vigor para a República das Honduras em 1 de Março de 1994.
A adesão só produzirá efeitos nas relações entre a República das Honduras e os Estados Contratantes que declararam aceitar a adesão.
Relativamente a Portugal, a Convenção acima mencionada foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983, e o depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A Convenção entrou em vigor para o nosso país em 1 de Dezembro de 1983.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.