Acórdão (extrato) n.º 300/2025
3 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer, em todos os círculos eleitorais do território continental, da Região Autónoma da Madeira e dos Círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 18 de maio de 2025, adote a sigla “PPD/PSD.CDS-PP”, a denominação “AD - Coligação PSD/CDS” e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.
b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.
O Relator atesta o voto de conformidade da Conselheira Maria Benedita Urbano que participou por meios telemáticos. José Teles Pereira
3 de abril de 2025. - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250300.html
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