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Acórdão (extrato) 300/2025, de 11 de Abril

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS ― Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer, em todos os círculos eleitorais do território continental, da Região Autónoma da Madeira e dos Círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 18 de maio de 2025, adote a sigla «PPD/PSD.CDS-PP», a denominação «AD Coligação PSD/CDS» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante; determina a correspondente anotação.

Texto do documento


Acórdão (extrato) n.º 300/2025

Processo 394/25

3 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer, em todos os círculos eleitorais do território continental, da Região Autónoma da Madeira e dos Círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 18 de maio de 2025, adote a sigla “PPD/PSD.CDS-PP”, a denominação “AD - Coligação PSD/CDS” e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.

b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.

O Relator atesta o voto de conformidade da Conselheira Maria Benedita Urbano que participou por meios telemáticos. José Teles Pereira

3 de abril de 2025. - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250300.html

318919855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6138729.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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