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RUA D. AFONSO HENRIQUES - (PS AO KM 6+080 - EN 105 AO KM 1,95), (PS AO KM 1 + 143 E - EN 105 AO KM 4,200), NA FREGUESIA DE ÁGUAS SANTAS E PS PARA LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A RUA NOVA E TEIBAS E A RUA DE CUTAMAS, NA FREGUESIA DE PEDROUÇOS - PROJETO DE ENGENHARIA, REABILITAÇÃO, REFORÇO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - LOTE 1 E EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA DR. ANTÓNIO DOS SANTOS, DE LIGAÇÃO ENTRE AS PASSAGENS HIDRÁULICAS DA A3, DA RUA DO MOSTEIRO, RUA DO PINHÔ, RUA DE REAL DE BAIXO E O RI (...)
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Cria duas estruturas de missão com a finalidade de assegurar a gestão do Programa Erasmus+ em Portugal (Programa): a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação (com a missão de assegurar a gestão do Programa nos domínios da educação e formação, bem como assegurar a gestão e a execução das atividades ainda em vigor do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Erasmus Mundus e do Programa Tempus IV) e a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Açã (...)
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2004-11-16 - Decreto do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira 3/2004 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira
Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente do Governo Regional, Dr. João Carlos Cunha e Silva, o Secretário Regional dos Recursos Humanos, Dr. Eduardo António Brazão de Castro, o Secretário Regional do Turismo e Cultura, João Carlos Nunes Abreu, o Secretário Regional do Equipamento Social e Tansportes, engenheiro Luís Manuel dos Santos Costa, a Secretária Regional dos Assuntos Sociais, Dr.ª Conceição Maria de Sousa Nunes Almeida Estudante, o Secretário Regional de Educação, D (...)
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Considera, segundo determinação do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela como residente em território nacional para efeito da realização de operações cambiais e como residente na província de Angola para efeitos da realização de operações de pagamentos interterritoriais e define os termos em que a mesma Companhia transferirá para crédito da conta de reserva do Fundo Cambial da província de Angola aberta no Banco de Portugal, até 31 de Março de 1968, a (...)
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Age com abuso de direito, na vertente da tutela da confiança, a massa falida, representada pelo respectivo administrador, que invoca contra terceiro - adquirente de boa fé de bem imóvel nela compreendido - a ineficácia da venda por negociação particular, por nela ter outorgado auxiliar daquele administrador, desprovido de poderes de representação (arts. 1211.º e 1248.º do CPC, na versão vigente em 1992), num caso em que é imputável ao administrador a criação de uma situação de representação tolerada e apare (...)
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1993-06-26 - Aviso 161/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DAS MAURÍCIAS DEPOSITADO JUNTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, EM 23 DE MARCO DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA, EM 25 DE OUTUBRO DE 1980. A CONVENCAO ENTRA EM VIGOR EM RELAÇÃO A REPÚBLICA DAS MAURÍCIAS EM 1 DE JUNHO DE 1993. PORTUGAL E PARTE NA CONVENCAO, TENDO DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO EM VIGOR EM 29 DE SETEMBRO DE 1983, CONFORME AVISO DD778/ (...)
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REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 251/91, DE 16 DE JULHO, ESTABELECENDO AS CONDICOES A QUE DEVE OBEDECER O CONTROLO DAS TEMPERATURAS NOS MEIOS DE TRANSPORTE E NAS INSTALAÇÕES DE DEPÓSITO E ARMAZENAGEM DOS ALIMENTOS ULTRACONGELADOS, BEM COMO O PROCEDIMENTO DE AMOSTRAGEM E O MÉTODO DE ANÁLISE PARA O CONTROLO DESSAS TEMPERATURAS, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO AS DIRECTIVAS NUMEROS 92/1/CEE (EUR-Lex) E 92/2/CEE (EUR-Lex), AMBAS DE 13 DE JANEIRO DE 1992. O PROCEDIMENTO DA AMOSTRAGEM E O MÉTODO DE ANÁLISE NECE (...)
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Aprova as condições gerais dos contratos de uso das redes celebrados com os comercializadores em regime de mercado ou com os clientes com o estatuto de agente de mercado, que constam do Anexo I, os procedimentos para a interrupção e o restabelecimento do fornecimento de electricidade a clientes finais, que constam do Anexo II , os quais se consideram incluídos nas condições gerais dos contratos de uso das redes, as condições gerais dos contratos de uso das redes a celebrar com o comercializador de último re (...)
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Estabelece o quadro de funcionamento entre a Ministra da Agricultura e do Mar e vários serviços e identifica os serviços e as matérias que ficam na sua dependência direta; delega competências da Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, no Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, no Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, no Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu (...)
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2019-09-23 - Despacho 8406/2019 - Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração Interna, Justiça, Adjunto e Economia, Cultura, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento, Infraestruturas e Habitação, Ambiente e Transição Energética, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Administração Interna, Adjunto e da Economia, da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Planeamento, das Infraestruturas e da Habitação, do Ambiente e da Transição Energética e da Agricultura, Florestas e do Desenvolvimento Rural, da Ministra do Mar, do Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, das Secretárias de Estado da Defesa Nacional, Adjunta e da Justiça e da Cultura e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Criação do Grupo de Trabalho para a Execução da Descentralização
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