Resolução do Conselho de Ministros n.º 47-C/2014
O regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar reveste-se da maior relevância para o Governo, atendendo à especial importância que merecem as crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
O Estado Português assegura, através do Ministério da Educação e Ciência (MEC), por via dos serviços existentes nas próprias escolas, o fornecimento de refeições equilibradas em refeitórios escolares segundo princípios dietéticos de qualidade e variedade e com observância das normas de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, conforme estatuído no Regulamento (CE) n.º 178/2002 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios, e no Regulamento (CE) n.º 852/2004 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, contribuindo desta forma para a promoção de hábitos alimentares saudáveis, para o desenvolvimento equilibrado da população escolar e, bem assim, para o respetivo aumento do sucesso escolar.
Assim, atendendo a que se revela necessário assegurar o fornecimento das refeições escolares a partir do início do ano letivo de 2014-2015, torna-se imperioso proceder à aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, com recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto, para o período compreendido entre 11 de setembro e 31 de dezembro de 2014, período de tempo durante o qual decorrerá o procedimento para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de julho de 2017, com recurso ao acordo quadro relativo às refeições confecionadas celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., atual ESPAP, I. P.
A presente resolução autoriza, assim, a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 11 de setembro e 31 de dezembro de 2014, considerando o preço base por refeição de 1,5 EUR, através do procedimento pré-contratual de ajuste direto, sem recurso ao acordo quadro relativo às refeições confecionadas, tendo o MEC obtido autorização prévia para este efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.
A presente resolução autoriza, ainda, a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de julho de 2017, com recurso ao acordo quadro relativo às refeições confecionadas celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., atual ESPAP, I. P., e considerando o mesmo preço base por refeição definido para o período de 11 de setembro a 31 de dezembro de 2014.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º, do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 11 de setembro e 31 de dezembro de 2014, até ao montante global de 19 133 100,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto.
2 - Autorizar a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de julho de 2017, até ao montante global de 153 064 800,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro relativo às refeições confecionadas celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., atual ESPAP, I. P.
3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015 - 57 399 300,00 EUR;
b) 2016 - 57 399 300,00 EUR;
c) 2017 - 38 266 200,00 EUR.
4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes das aquisições de serviços referidas nos n.os 1 e 2 são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
5 - Estabelecer que o montante fixado no n.º 3 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
6 - Delegar, no Ministro da Educação e Ciência, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos aos procedimentos referidos nos n.os 1 e 2.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de julho de 2014. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.