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Portaria 450/2014, de 16 de Junho

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção dos Núcleos do Sítio Arqueológico de Abul, no Monte Novo de Palma, União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 450/2014

Os Núcleos do Sítio Arqueológico de Abul encontram-se classificados como monumento nacional (MN), conforme Decreto 31-L/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro.

O Sítio Arqueológico de Abul corresponde ao mais inequívoco exemplo de feitoria de fundação fenícia em Portugal, constituindo um testemunho notável das vivências coletivas deste período, bem como da época romana, detendo ainda características paisagísticas de exceção.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação e a localização privilegiada dos diversos núcleos do sítio, limitado e aberto sobre o estuário do Sado.

A sua fixação visa salvaguardar o sítio nas suas vertentes arquitetónica, arqueológica e paisagística, o seu notável enquadramento natural e as perspetivas de contemplação.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do sítio classificado, são fixadas restrições.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção (ZEP) dos Núcleos do Sítio Arqueológico de Abul, no Monte Novo de Palma, União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal, classificados como monumento nacional (MN) pelo Decreto 31-L/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos das alíneas a), c) i) e c) iii) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:

a) Toda a área é considerada zona non aedificandi;

b) Os bens imóveis podem ser objeto de obras de conservação, desde que não seja alterada a sua morfologia, cromatismo e revestimento exterior;

c) Os bens imóveis podem ser demolidos, desde que manualmente e com vista à valorização patrimonial do sítio.

30 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207875375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto 31-L/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à classificação como monumento nacional dos Núcleos do Sítio Arqueológico de Abul, no Monte Novo de Palma, freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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