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  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 611/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS NORMAS DE ENSINO ESPECIAL APLICÁVEIS AS CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS QUE FREQUENTAM OS JARDINS-DE-INFÂNCIA DA REDE PÚBLICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, AS QUAIS SE APLICAM AS MEDIDAS DO REGIME EDUCATIVO ESPECIAL CONSTANTES DAS ALÍNEAS A), B), D), G), H) E I) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 319/91, DE 23 DE AGOSTO. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE O INGRESSO NO ENSINO BÁSICO DAQUELAS CRIANÇAS, BEM COMO DAS QUE REVELEM UMA PRECOCIDADE GLOBAL. EM TUDO O QUE NÃO SE ENCONTRE EXPRESSA (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-12 - Portaria 304/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    FIXA EM 1202 CONTOS O RENDIMENTO DE REFERÊNCIA VÁLIDO PARA O TERRITÓRIO NACIONAL, PARA O ANO EM CURSO, CONSIDERANDO O REGULAMENTO (CEE) 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO (RELATIVO A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRICOLAS), O REGULAMENTO (CEE) 1316/86 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE ABRIL (INTRODUZ DETERMINADAS CONDICOES ESPECÍFICAS NA APLICAÇÃO A PORTUGAL DO REGULAMENTO (CEE) 797/85 (EUR-Lex)) E O DECRETO LEI 79-A/87, DE 18 DE FEVEREIRO (RELATIVO AS MODALIDADES DE APLICAÇÃO A PORTUGAL DO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-17 - Portaria 294/94 - Ministérios da Agricultura, da Indústria e Energia e da Saúde

    ESTABELECE A LISTA DE SUBSTANCIAS OU GRUPOS DE SUBSTANCIAS ADMITIDAS NO FABRICO DE PELICULAS DE CELULOSE REGENERADA, DESTINADAS AO CONTACTO TEMPORARIO OU PERMANENTE COM GENEROS ALIMENTICIOS, BEM COMO AS SUAS CONDICOES DE UTILIZACAO, AS QUAIS CONSTAM DOS ANEXOS I E II A PRESENTE PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICACAO, SEM PREJUIZO DA COMERCIALIZACAO E UTILIZACAO, ATE 1 DE JULHO DE 1994, DAS PELICULAS DE CELULOSE REGENERADA QUE SATISFACAM A DIRECTIVA NUMERO 92/15/CEE (EUR-Lex), (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Portaria 1128/94 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DAS CONSTRUÇÕES CIVIS, ENGENHARIA PUBLICITÁRIA, GESTÃO DOS TRANSPORTES, MARKETING, RELAÇÕES E COOPERAÇÃO INTERNACIONAIS E RELAÇÕES PÚBLICAS MINISTRADOS NO INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA - ISCIE. NOTA: DETERMINADA A CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE DO INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA E A TRANSIÇÃO PARA A UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA DAS AUTORIZAÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-17 - Portaria 1247-A/95 - Ministério da Agricultura

    SUSPENDE, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 1996, A EXPEDIÇÃO A GRANEL DO VINHO DO PORTO PARA O EXTERIOR DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO (RDD) E DO ENTREPOSTO DE GAIA (EG), SÓ SENDO PERMITIDA A EXPEDIÇÃO DESSE PRODUTO QUANDO HAJA SIDO PREVIAMENTE ENGARRAFADO NO INTERIOR DESSAS ZONAS GEOGRÁFICAS. REGULA O FUNCIONAMENTO DA COMISSAO REFERIDA NO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 264-A/95, DE 12 DE OUTUBRO, DESTINADA A PREPARAR E PROPOR UMA SÉRIE DE MEDIDAS TENDENTES A ASSEGURAR UM CONTROLO EFICAZ DAS OPERAÇÕES DE ENGARR (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-10 - Acórdão 1/97 - Supremo Tribunal de Justiça

    Apresentada a queixa por crime semipúblico, por mandatário sem poderes especiais, o Ministério Público tem legitimidade para exercer a acção penal se a queixa for ratificada pelo titular do direito respectivo - mesmo que após o prazo previsto no artigo 112º, nº 1, do Código Penal de 1982 (aprovado pelo Decreto- Lei 400/82, de 23-Set). O direito de queixa extingue-se no prazo de seis meses, a contar da data em que o titular teve conhecimento do facto e dos seus autores, ou a partir da morte do ofendido, ou d (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Anúncio 2/98 - Tribunal Central Administrativo

    Faz saber, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 64º, nº 3, da LPTA (Decreto Lei 267/85, de 16 de Julho), que no recursos contencioso nº 1994/98, a correr termos na 1ª Secção Administrativa do Tribunal Central Administrativo, são citados os eventuais interessados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias contada da data da publicação do anúncio, mas a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pela recorrent (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-12 - Aviso 234/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem, em 13 de Março de 2007 e 14 de Agosto de 2008, respectivamente, sido emitidas Notas pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e de Cooperação do Reino de Espanha e pela Embaixada de Portugal em Madrid, tendo a última notificação escrita sido recebida pelo Ministério de Assuntos Exteriores e de Cooperação do Reino de Espanha em 18 de Agosto de 2008, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portug (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-15 - DESPACHO 22787/2009 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

    Verifica a caducidade, por decurso do prazo, da concessão para o aproveitamento hidroeléctrico das águas da ribeira de Nisa no troço compreendido entre o ponto terminus do canal de fuga da central hidroeléctrica da Póvoa, que dista cerca de 443 m da confluência do Ribeiro do Gato e um ponto 300 m a montante do pontão existente sobre a ribeira da Bruceira, estrada distrital n.º 131, Nisa a Montalvão, nas freguesias de Nisa, Alpalhão, Póvoa, Meadas e Castelo de Vide, respectivamente nos concelhos de Nisa e Ca (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-09-21 - Despacho 14585/2010 - Ministérios da Defesa Nacional, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Manual de Apoio ao Licenciamento de Estabelecimentos de Aquicultura Marinha e cria um grupo de trabalho, no âmbito da aquicultura marinha/culturas biogenéticas, que deverá apresentar à Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM) uma proposta de modelo-tipo das peças concursais a utilizar por todas as entidades competentes, bem como dos critérios harmonizados de apreciação das propostas, sem prejuízo das especificidades inerentes a cada regime de licenciamento.

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