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Aviso 234/2008, de 12 de Dezembro

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Sumário

Torna público terem, em 13 de Março de 2007 e 14 de Agosto de 2008, respectivamente, sido emitidas Notas pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e de Cooperação do Reino de Espanha e pela Embaixada de Portugal em Madrid, tendo a última notificação escrita sido recebida pelo Ministério de Assuntos Exteriores e de Cooperação do Reino de Espanha em 18 de Agosto de 2008, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha no Domínio do Turismo, assinado em Badajoz em 25 de Novembro de 2006.

Texto do documento

Aviso 234/2008

Por ordem superior se torna público que, em 13 de Março de 2007 e 14 de Agosto de 2008, respectivamente, foram emitidas Notas pelo Ministério de Assuntos Exteriores e de Cooperação do Reino de Espanha e pela Embaixada de Portugal em Madrid, tendo a última notificação escrita sido recebida pelo Ministério de Assuntos Exteriores e de Cooperação do Reino de Espanha em 18 de Agosto de 2008, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha no Domínio do Turismo, assinado em Badajoz em 25 de Novembro de 2006.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Governo pelo Decreto 20/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008.

Nos termos do artigo 10.º, o Acordo está em vigor em 1 de Setembro de 2008, 1.º dia do mês seguinte ao da data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno de ambas as Partes necessários para o efeito.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 28 de Novembro de 2008. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/12/plain-243645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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