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Portaria 304/88, de 12 de Maio

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Sumário

FIXA EM 1202 CONTOS O RENDIMENTO DE REFERÊNCIA VÁLIDO PARA O TERRITÓRIO NACIONAL, PARA O ANO EM CURSO, CONSIDERANDO O REGULAMENTO (CEE) 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO (RELATIVO A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRICOLAS), O REGULAMENTO (CEE) 1316/86 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE ABRIL (INTRODUZ DETERMINADAS CONDICOES ESPECÍFICAS NA APLICAÇÃO A PORTUGAL DO REGULAMENTO (CEE) 797/85 (EUR-Lex)) E O DECRETO LEI 79-A/87, DE 18 DE FEVEREIRO (RELATIVO AS MODALIDADES DE APLICAÇÃO A PORTUGAL DO REGULAMENTO (CEE) 797/85 (EUR-Lex)). A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1988.

Texto do documento

Portaria 304/88
de 12 de Maio
Considerando o Regulamento (CEE) n.º 797/85 , de 12 de Março, do Conselho das Comunidades Europeias, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, e em particular os n.os 2 e 3 do artigo 2.º;

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1316/86 , de 22 de Abril, do Conselho das Comunidades Europeias, que introduz determinadas condições específicas na aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 , e em particular o artigo 1.º;

Considerando o Decreto-Lei 79-A/87, de 18 de Fevereiro que contém as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 :

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da República para a Região Autónoma da Madeira, da República para a Região Autónoma dos Açores e da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovar o seguinte:

1.º O rendimento de referência válido para o território nacional é fixado em 1202 contos para o ano em curso.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 21 de Abril de 1988.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto-Lei 79-A/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), de 12 de Março, que institui uma acção comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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