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ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DOS COMANDOS TERRITORIAIS E DE NATUREZA TERRITORIAL, DAS UNIDADES TERRITORIAIS, DOS ESTABELECIMENTOS, DOS ÓRGÃOS TERRITORIAIS E DOS CAMPOS DE INSTRUÇÃO, OS QUAIS SAO ÓRGÃOS DE IMPLANTAÇÃO TERRITORIAL, VISANDO A ORGANIZAÇÃO E APOIO GERAL DO EXÉRCITO. SAO COMANDOS TERRITORIAIS: O GOVERNO MILITAR DE LISBOA, A REGIÃO MILITAR DO NORTE, A REGIÃO MILITAR DO SUL, A ZONA MILITAR DOS AÇORES, A ZONA MILITAR DA MADEIRA E O CAMPO MILITAR DE SANTA MARGARIDA. O COMANDO (...)
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Confirma a manutenção nos cargos de direcção superior de 1.º grau até ao cumprimento do triénio que se encontrava a decorrer à data da mudança de Governo dos seguintes titulares de cargos de direcção superior do Ministério das Finanças, Prof.ª Doutora Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa para o cargo de directora-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, da mestre Maria Eugénia Melo de Almeida Pires para o cargo de directora-geral do Orçame (...)
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O contrato misto tem por objeto a empreitada de "Conceção, Construção e Exploração do Sistema de Dessalinização na Região do Algarve", incluindo as atividades relacionadas com a elaboração de todas as peças escritas e desenhadas do Projeto de Execução da "Obra" a executar, incluindo os desenhos de detalhe (montagem e construção) e os projetos de todas as especialidades envolvidas (construção civil, obra marítima equipamentos mecânicos, eletromecânicos, elétricos e instrumentação, instalações elétricas, auto (...)
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O contrato misto tem por objeto a empreitada de "Conceção, Construção e Exploração do Sistema de Dessalinização na Região do Algarve", incluindo as atividades relacionadas com a elaboração de todas as peças escritas e desenhadas do Projeto de Execução da "Obra" a executar, incluindo os desenhos de detalhe (montagem e construção) e os projetos de todas as especialidades envolvidas (construção civil, obra marítima equipamentos mecânicos, eletromecânicos, elétricos e instrumentação, instalações elétricas, auto (...)
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1996-12-26 - Portaria 759/96 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente
Estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizadores nos géneros alímenticios e suas condições de utilização. Transpõe para a ordem jurídica interna a directiva nº 94/36/ce, do Parlamento e do Conselho de 30 de Junho e a Directiva nº 95/45/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Julho, ambas relativas à referida matéria. Este diploma entra imediatamente em vigor, sem prejuízo da comercializção dos produtos que tenham sido lançados no mercado até seis meses após esta data e que t (...)
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aquisição, por lotes, de máscaras de proteção respiratória, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e de agentes de limpeza e de desinfeção, por parte da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e/ou Serviços, para implementação de um conjunto de medidas com vista ao controlo e prevenção da COVID-19. Os bens a adquirir no âmbito do presente procedimento encontram-se divididos de acordo com os seguintes lotes: LOTE 1 - Máscaras de proteção respiratória, onde se incluem as máscaras cirúrgicas do Tipo (...)
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1995-02-08 - Aviso 45/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO GOVERNO DA REPÚBLICA ITALIANA, NO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 1994, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO TRATADO ENTRE O REINO DA BELGICA, O REINO DA DINAMARCA, A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, A REPÚBLICA HELÉNICA, O REINO DE ESPANHA, A REPÚBLICA FRANCESA, A IRLANDA, A REPÚBLICA ITALIANA, O GRÃO DUCADO DO LUXEMBURGO, O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, A REPÚBLICA PORTUGUESA, O REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE (ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA) E O REINO DA NORUEGA (...)
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Define a composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRO) é presidida pelo respectivo gestor e integra ainda as seguintes entidades: - Os membros da unidade de gestão do Programa «AGRO», incluindo os responsáveis a gestão nacional do FEDER e do FSE; - O director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar; - Os directores regionais de Agricultura; - O presidente do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (...)
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DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 20 (CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL), 21 (CARREIRAS DE INSPECCAO), 22 (ESTRUTURA DAS CARREIRAS DE INSPECCAO), 23 (INGRESSO NAS CARREIRAS DE INSPECCAO), 24 (ACESSO NAS CARREIRAS DE INSPECCAO), 25 (DO ESTAGIO), 29 (REMUNERACOES), 32, NUMERO 2 (SUPLEMENTO DE RISCO), 33, NUMEROS 2 E 3 (MOBILIDADE GEOGRAFICA), 34, NUMERO 2 (REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO), 35 (SUBSIDIO DE DESLOCAÇÃO E DE RESIDENCIA), 36 (TRANSPORTE DE FUN (...)
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REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA NA GENERALIDADE DA ACTIVIDADE SOCIAL OU PRODUTIVA, NOMEADAMENTE NA INDÚSTRIA, ENQUADRADO NO SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. PROCEDE A TIPIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES SUSCEPTÍVEIS DE SEREM ABRANGIDAS PELO ÂMBITO DO CITADO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO E RESPECTIVA PUBLICAÇÃO ANUAL. DEFINE AS CONDICOES DE ACESSO DOS PROMOTORES DAS OPERAÇÕES CANDIDATAS AOS INCENTIVOS PREVISTOS NESTE DIPLOMA, AS CONDICOES DE ELEGI (...)
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