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  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 119/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Determina, que a época balnear nos municípios de Arcos de Valdevez, Arouca, Ponte da Barca, Braga, Cabeceiras de Basto, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta, Lousã, Macedo de Cavaleiros, na praia da Fraga de Pegada, Monção, Mirandela, Paredes de Coura, Póvoa do Lanhos, Torre de Moncorvo, na praia fluvial da Foz do Sabor, e Vieira do Minho, é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro, no município de Alcoutim, na praia de Pego Fundo, de 1 de Maio a 31 de Agosto, no município de Vila Nova de Cerveira de (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-07-14 - Aviso 30/2023 - Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, em 6 de março de 2023, a adesão da República da Croácia ao Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a Repú (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Aviso 124/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 30 de Setembro de 1999 e nos termos do Estatuto da Conferância da Haia de Direito Internacional Privado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que, por nota de 13 de Agosto de 1999, a Embaixada de Portugal transmitiu uma declaração do representante do Governo de Portugal relativa à participação dos representantes de Macau integrados na delegação portuguesa nas reuniões da Conferência até 19 de Dezembro de 1999 e, por nota de 18 de Agosto (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-08-02 - Acórdão (extrato) 583/2021 - Tribunal Constitucional

    Decide nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Aliança (A), o Partido da Terra (MPT), e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.A.MPT.PPM e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente Acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos do concelho de Almada, distrito de Setúbal, c (...)

  • A intervenção consiste de um modo geral em reparar patologias existentes na E.M. 515, entre o limite perímetro urbano da Vila de Monforte, a nascente, e o limite do concelho de Monforte / Arronches, numa extensão de 7.466,38 metros com largura média de faixa de rodagem de aproximadamente 5,00 metros, compreende a execução de trabalhos de fresagem de camada de desgaste, saneamentos parciais das camadas base e sub-base, execução da camada de regularização a quente no reperfilamento transversal da faixa de rod (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Resolução do Conselho de Ministros 18/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um sistema interdepartamental de informação administrativa aos utentes dos serviços públicos, denominado 'INFOCID', e que será suportado em videotexto. A gestão do INFOCID é cometida aos seguintes serviços: conselho coordenador, órgão executivo e serviço hospedeiro. Determina que o Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros é o órgão executivo do INFOCID. Define a composição do conselho coordenador o qual é composto pelo Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, por repres (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-01-19 - Despacho 1261/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete da Ministra

    Delega competências da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P. (ARH Norte), Prof. Doutor António José Guerreiro de Brito, na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. (ARH Centro), Prof.ª Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH Tejo), mestre Manuel Augusto Ruano Lacerda, na presidente d (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-11-16 - Decreto do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira 4/2004 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira

    Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Dr. João Carlos Cunha e Silva Vice-Presidente do Governo Regional, o Dr. Eduardo António Brazão de Castro Secretário Regional dos Recursos Humanos, João Carlos Nunes Abreu Secretário Regional do Turismo e Cultura, o engenheiro Luís Manuel dos Santos Costa Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, a Dr.ª Conceição Maria de Sousa Nunes Almeida Estudante Secretária Regional dos Assuntos Sociais, o Dr. Francisco José Vieira Fernandes Secre (...)

  • Não tem documento Em vigor 1984-01-30 - ACÓRDÃO 14/83 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Por Despacho do Vice-Presidente da Relação do Porto, de acordo com o artigo 102.º da Lei 28/82, de 1982.11.15, foi feito recurso para o Tribunal Constitucional de recurso interposto para o Tribunal da Relação do Porto para impugnação da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Canaveses, baseado em irregularidades do acto eleitoral, por se tratar de julgamento de incompetência absoluta do Tribunal da Relação, apenas este através do Acórdão podia proferir esse julgamento. Ao autor incumbia requerer a r (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Despacho Normativo 198-A/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS NORMAS PARA ATRIBUIÇÃO DA AJUDA AOS PRODUTORES DE LEITE INSTITUIDA PELO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 739/93 (EUR-Lex), DE 17 DE MARCO. A CANDIDATURA A AJUDA PARA A CAMPANHA DE 1993-1994 DEVERA SER FEITA ATE AO FINAL DO MÊS DE AGOSTO DE 1993. PARA AS CAMPANHAS SEGUINTES, A INSCRIÇÃO EFECTUAR-SE-A DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO INÍCIO DA CAMPANHA. CONTUDO, CASO NAO SE VERIFIQUEM ALTERAÇÕES, AS REFERIDAS CANDIDATURAS MANTER-SE-AO COMO VÁLIDAS ATE AO FINAL DA CAMPANHA DE 1997-199 (...)

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