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Acórdão 14/83, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25, de 30.01.1984, Pág. 895
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Sumário

Por Despacho do Vice-Presidente da Relação do Porto, de acordo com o artigo 102.º da Lei 28/82, de 1982.11.15, foi feito recurso para o Tribunal Constitucional de recurso interposto para o Tribunal da Relação do Porto para impugnação da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Canaveses, baseado em irregularidades do acto eleitoral, por se tratar de julgamento de incompetência absoluta do Tribunal da Relação, apenas este através do Acórdão podia proferir esse julgamento. Ao autor incumbia requerer a remessa do processo ao tribunal em que a acção deveria ter sido proposta, de acordo com a Lei 6/83 inexistente à data em que o Primeiro-Ministro requereu a declaração de inconstitucionalidade. Conclui pois que a petição carece de objectivo. (Tem declaração de voto).Processo n.º 100/83.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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