1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro, e das disposições legais adiante invocadas, delego no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P. (ARH Norte), Prof. Doutor António José Guerreiro de Brito, na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. (ARH Centro), Prof.ª Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH Tejo), mestre Manuel Augusto Ruano Lacerda, na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P. (ARH Alentejo), mestra Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva, e na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH Algarve), licenciada Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, as
seguintes competências:
a) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, nos termos do Decreto-Lei 192/95,de 28 de Julho;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites da duração do trabalho extraordinário fixados no n.º 1 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;c) Autorizar a inscrição e participação de dirigentes bem como de trabalhadores em funções públicas em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas de reconhecido interesse, que se realizem no estrangeiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em actividades dos institutos ou inscritos em planos aprovados, bem como o processamento das respectivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
d) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, o uso de avião nas deslocações em serviço no território nacional.2 - Ao abrigo no disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na nova redacção que lhe veio a ser dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego, ainda, no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P. (ARH Norte), Prof. Doutor António José Guerreiro de Brito, na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. (ARH Centro), Prof.ª Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH Tejo), mestre Manuel Augusto Ruano Lacerda, na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.
(ARH Alentejo), mestra Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva, e na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH Algarve), licenciada Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços ou realização de obras até ao
valor de (euro) 450 000.
3 - Autorizo os presidentes da ARH Norte, da ARH Centro, da ARH Tejo, da ARH Alentejo e da ARH Algarve a subdelegar nos respectivos vice-presidentes as competências ora delegadas, salvo a prevista no n.º 2.4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelos presidentes da ARH Norte, da ARH Centro, da ARH Tejo, da ARH Alentejo e da ARH Algarve, desde 26 de Outubro de 2009, que se incluam no âmbito desta
delegação de competências.
10 de Janeiro de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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