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Aviso 124/2000, de 21 de Junho

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Sumário

Torna público ter, por nota de 30 de Setembro de 1999 e nos termos do Estatuto da Conferância da Haia de Direito Internacional Privado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que, por nota de 13 de Agosto de 1999, a Embaixada de Portugal transmitiu uma declaração do representante do Governo de Portugal relativa à participação dos representantes de Macau integrados na delegação portuguesa nas reuniões da Conferência até 19 de Dezembro de 1999 e, por nota de 18 de Agosto de 1999, o embaixador da República Popular da China transmitiu uma delaração do seu Governo datada de 14 de Julho de 1999, referente à aplicação do mencionado Estatuto à Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Texto do documento

Aviso 124/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Setembro de 1999 e nos termos do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, concluído na Haia em 31 de Outubro de 1951, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou o seguinte:

Por nota de 13 de Agosto de 1999, a Embaixada de Portugal transmitiu uma declaração do representante do Governo de Portugal relativa à participação dos representantes de Macau integrados na delegação portuguesa nas reuniões da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado até 19 de Dezembro de 1999.

Por nota de 18 de Agosto de 1999, o embaixador da República Popular da China transmitiu uma declaração do seu Governo datada de 14 de Julho de 1999, referente à aplicação do mencionado Estatuto à Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999.

«Declaration by the Representative of the Government of the Portuguese Republic:

Whereas the Portuguese Republic is responsible for the external relations of Macau, I was instructed by my Government to declare that the representatives of Macau, territory where the Statute of the Hague Conference on Private International Law is in force, have been participating in the meetings of the Conference integrated in the Portuguese Delegation.

I was further instructed to declare that, in conformity with the Joint Declaration of the Government of the Portuguese Republic and of the Government of the Peoples' Republic of China on the Question of Macau, signed in Beijing on the 13th of April 1987, the Portuguese Republic will remain, until 19 December 1999, responsible for the external relations of Macau. Until that date, Macau will continue to participate in the meetings of the Hague Conference on Private International Law integrated in the Portuguese Delegation. From 20 December 1999 on the Peoples' Republic of China will resume the exercice of sovereignty over Macau.»

Tradução
Declaração pelo representante do Governo da República Portuguesa:
Considerando que a República Portuguesa é responsável pelas relações externas de Macau, fui instruído pelo meu Governo para declarar que os representantes de Macau, território onde o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado se encontra em vigor, têm vindo a participar nas reuniões da Conferência integrados na delegação portuguesa.

Mais fui instruído para declarar que, nos termos da Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre a questão de Macau, assinada em Pequim em 13 de Abril de 1987, a República Portuguesa manter-se-á, até 19 de Dezembro 1999, responsável pelas relações externas de Macau. Até essa data, Macau continuará a participar nas reuniões da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, integrado na delegação portuguesa. A partir de 20 de Dezembro 1999 a República Popular da China reassumirá o exercício da soberania sobre Macau.

Declaração do Governo da República Popular da China:
Tradução
Nos termos da Declaração Conjunta do Governo da República Popular da China e do Governo da República de Portugal sobre a Questão de Macau, assinada em Pequim em 13 de Abril de 1987, a República Popular da China reassumirá o exercício da soberania sobre Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999. Como parte inalienável do território da república Popular da China, Macau tornar-se-á uma região administrativa especial a partir dessa data. A República Popular da China encarregar-se-á, a partir de então, dos negócios estrangeiros relacionados com a Região Administrativa Especial de Macau.

A República Popular da China é membro da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999, a sua qualidade de membro incluirá a Região Administrativa Especial de Macau e o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado aplicar-se-á com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999, os representantes da Região Administrativa Especial de Macau podem participar na Conferência da Haia de Direito Internacional Privado como membros da delegação do Governo da República Popular da China e exprimem os seus pontos de vista em assuntos relacionados com a Região Administrativa Especial de Macau em nome de «Macau, China».

Portugal aceitou o mesmo Estatuto, que foi aprovado pelo Decreto-Lei 41378, de 19 de Novembro de 1957, rectificado por declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 3 de Setembro de 1968.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Maio de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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