-
Ao Decreto-Lei n.º 333/73, de 3 de Julho, que modifica o quadro VI anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto
-
Dá nova redacção ao artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 438/85, de 24 de Outubro (Lei Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas).
-
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 71/80, de 15 de Abril (serviços dos registos e do notariado).
-
Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março [revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho].
-
Altera o Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio, e revoga o Decreto-Lei n.º 295/92, de 30 de Dezembro (estrutura remuneratória da carreira de pessoal do corpo da guarda prisional).
-
Segunda alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 11/2006, de 19 de Janeiro.
-
Alarga às cooperativas de habitação com estatutos harmonizados ao regime do Decreto-Lei n.º 730/74, de 20 de Dezembro, o estabelecido no Decreto-Lei n.º 268/78.
-
Determina que na liquidação do suplemento eventual de que trata o Decreto-Lei n.º 617/73 sejam observadas as disposições do Decreto-Lei n.º 513/72, em relação ao pessoal da Armada nele referido.
-
Substitui o decreto-lei n.º 27059, de 17 de Maio de 1929, alterado pelo decreto-lei n.º 28422, de 18 de Janeiro de 1938, que reorganiza os serviços da aeronáutica naval.
-
1945-05-01 -
Decreto-Lei
34560 -
Ministério das Finanças - Direcções Gerais da Contabilidade Pública e das Contribuïções e Impostos
Determina que aos escrivães das execuções fiscais dos juízos concelhios que não atinjam em cada mês o duodécimo dos mínimos estabelecidos no decreto-lei n.º 29554 de 26 de Abril de 1939 seja abonada pelo Estado, além do suplemento de 20 por cento estabelecido pelo decreto-lei n.º 33272 de 24 de Novembro de 1943 e outros subsídios eventuais, a importância necessária para perfazer esse mínimo - Revoga o artigo 6.º do decreto-lei n.º 29554 de Maio de 1945.
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:



