Decreto-lei 667/73, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 292/1973, Série I de 1973-12-17.
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Data:
1973-12-17
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Determina que na liquidação do suplemento eventual de que trata o Decreto-Lei n.º 617/73 sejam observadas as disposições do Decreto-Lei n.º 513/72, em relação ao pessoal da Armada nele referido.
Decreto-Lei 667/73
de 17 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. - 1. Na liquidação do suplemento eventual de que trata o Decreto-Lei 617/73, de 20 de Novembro, serão observadas as disposições do Decreto-Lei 513/72, de 13 de Dezembro, em relação ao pessoal da Armada nele referido.
2. Na execução do disposto no número anterior, a data a considerar para efeitos do estabelecido na parte final do artigo 1.º do citado Decreto-Lei 513/72 é a de 1 de Dezembro de 1973.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Marcello Caetano.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/17/plain-228968.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228968.dre.pdf .
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1972-12-13 -
DECRETO LEI
513/72 -
MINISTÉRIO DA MARINHA
Define o critério de determinação do suplemento eventual de que trata o Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro, a abonar ao pessoal das guarnições dos navios da Armada em comissão no ultramar.
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1973-11-20 -
Decreto-Lei
617/73 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Concede, no mês de Dezembro de 1973, aos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão.
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