Rectificação , de 23 de Julho
Ao Decreto-Lei n.º 333/73, de 3 de Julho, que modifica o quadro VI anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 154, de 3 de Julho, pelo Ministério da Saúde e Assistência, o quadro VI anexo ao Decreto-Lei 333/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
Onde se lê:
...
Técnico de saúde de 1.ª classe.
Técnico de saúde de 2.ª classe.
Técnico de saúde de 3.ª classe.
deve ler-se:
...
Técnico de saúde pública de 1.ª classe.
Técnico de saúde pública de 2.ª classe.
Técnico de saúde pública de 3.ª classe.
Presidência do Conselho, 11 de Julho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474295.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1973-07-03 -
Decreto-Lei
333/73 -
Ministério da Saúde e Assistência
Modifica o quadro VI anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/72, respeitante à distribuição das unidades do pessoal técnico da Direcção-Geral de Saúde pelas respectivas categorias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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