Resultados para o dia 2009-05-11
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Corrige a Portaria n.º 107/2006, de 16 de Fevereiro, que concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça do Tarrafeirinho, a zona de caça associativa do Tarrafeirinho, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, município de Coruche (processo n.º 4216-AFN).
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Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale da Balça, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Vale da Balça», sito na freguesia de Canha, município do Montijo (processo n.º 654-AFN).
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Anexa à zona de caça associativa da Enfermaria e anexos o prédio rústico denominado «Monte da Mariana», sito na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo n.º 3190-AFN).
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Anexa à zona de caça associativa de Orjais vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Orjais, município da Covilhã (processo n.º 3230-AFN).
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Exclui da zona de caça municipal do Poceirão e Marateca dois prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela (processo n.º 4902-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agroturística e Cinegética da Herdade de Pegos Claros, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Pegos Claros, englobando um prédio rústico denominado «Herdade dos Pegos Claros», sitos na freguesia da Marateca, município de Palmela (processo n.º 5201-AFN).
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Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Enxarafe e outras vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Abela, Santiago do Cacém, São Bartolomeu da Serra e São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4277-AFN).
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Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
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Declara a rectificação do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2009, de 5 de Maio, que fixa a seguinte jurisprudência: No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados (Revista n.º 1992/08 - 6.ª Secção).