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Declaração de Rectificação 28/2009, de 11 de Maio

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Sumário

Declara a rectificação do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2009, de 5 de Maio, que fixa a seguinte jurisprudência: No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados (Revista n.º 1992/08 - 6.ª Secção).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 28/2009

Por ter sido publicado com inexactidão, resultante da falta de menção de um dos juízes conselheiros que subscreveram o Acórdão, de uniformização de jurisprudência, n.º 7/2009, revista n.º 1992/08, da 6.ª Secção, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 5 de Maio de 2009, declara-se que, na parte final, das assinaturas, deverá constar o nome do Sr. Conselheiro João Mendonça Pires da Rosa.

Supremo Tribunal de Justiça, 6 de Maio de 2009. - O Presidente, Luís António Noronha Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/11/plain-251706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251706.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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